Muitas vezes, ao contratar um plano de celular ou internet, o consumidor se depara com ofertas “atrativas”, mas que vêm acompanhadas de exigências escondidas, como contratar junto um streaming ou seguro. Essa prática se chama venda casada e é proibida pelo CDC.
O CDC proíbe condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. A venda casada é considerada prática abusiva e ilegal.
Exemplos comuns em telefonia
Danos morais: quando cabem
Em geral, a venda casada gera restituição do valor cobrado e anulação da cláusula abusiva. O dano moral pode ser reconhecido quando o consumidor é obrigado a assumir custos extras que comprometem seu orçamento ou quando há insistência abusiva da operadora.
Como agir
A venda casada fere a liberdade de escolha e desequilibra a relação de consumo. O consumidor não é obrigado a contratar algo que não deseja para ter acesso a outro serviço.
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Escrito por Maria Victória, no dia 23/10/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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