Você já ouviu a frase: “para liberar o empréstimo, precisa contratar também o seguro”?
Isso é um exemplo clássico de venda casada, uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que é venda casada?
Venda casada acontece quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à contratação de outro, sem dar ao consumidor liberdade de escolha.
O artigo 39, inciso I, do CDC proíbe expressamente essa prática.
Exemplos comuns no setor bancário
· Exigir a contratação de seguro de vida para liberar um empréstimo;
· Obrigar o cliente a comprar título de capitalização junto com um financiamento;
Condicionar a concessão de crédito à abertura de pacote de tarifas bancárias;
Vender cartão de crédito com cobrança obrigatória de seguro ou serviço agregado.
Direitos do consumidor
· O cliente não é obrigado a contratar serviços adicionais para ter acesso a empréstimos ou financiamentos;
· Caso haja cobrança indevida, é possível pedir restituição dos valores pagos (em dobro, se caracterizada má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC);
· A prática pode gerar ainda indenização por danos morais.
Como agir diante da venda casada?
· Negue a contratação do serviço extra se não tiver interesse;
· Peça por escrito ao banco que justifique a exigência;
· Guarde contratos, comprovantes e propagandas;
· Se for lesado, registre reclamação no PROCON ou no Consumidor.gov.br;
Em último caso, busque a Justiça para reaver valores ou pedir indenização.
A venda casada é uma prática abusiva que fere a liberdade de escolha do consumidor.
Empréstimos e financiamentos devem ser concedidos de forma transparente e justa, sem imposição de produtos ou serviços desnecessários.
Ninguém é obrigado a levar “junto” o que não pediu.
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Escrito por Maria Victória, no dia 24/09/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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