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Maria Victória


Intolerância religiosa em Lafaiete: reflexões sobre Liberdade de Crença



O Brasil é reconhecido como um país de pluralidade cultural e religiosa. A Constituição Federal prevê a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos seus locais de culto e liturgias. Contudo, apesar desse marco normativo, episódios de intolerância religiosa ainda persistem, especialmente contra religiões de matriz africana.

O recente caso ocorrido em Conselheiro Lafaiete/MG, envolvendo declarações de cunho discriminatório proferidas pelo pastor e deputado federal Marco Feliciano durante o evento gospel Celebrai, reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão quando confrontada com a dignidade humana e a proteção da diversidade religiosa.

O caso

Durante sua pregação, o parlamentar declarou que em Lafaiete “Não sobrará em Conselheiro Lafaiete, Zé Pelintra, Exu Caveira, Tranca Rua, Preto Velho. Nenhuma obra de feitiçaria vai governar mais essa terra, porque a presença de Deus eterna pode modificar os nossos corações.”. Tais falas foram recebidas como ofensivas e discriminatórias, levando comunidades de Umbanda, Candomblé e demais tradições afro-brasileiras a emitirem nota pública de repúdio, denunciando a perpetuação de racismo religioso.

Liberdade religiosa e os limites da liberdade de expressão

A Constituição Federal garante a todos o direito à manifestação de pensamento e à liberdade religiosa. Contudo, tais direitos não são absolutos. O artigo 19, inciso I, veda ao Estado estabelecer cultos religiosos ou embaraçar-lhes o funcionamento. O artigo 5º, inciso XLII, por sua vez, estabelece que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

Nesse sentido, a liberdade de expressão não pode ser invocada como escudo para discursos de ódio, intolerância ou incitação à discriminação. O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que manifestações que promovem preconceito ou intolerância não estão protegidas pela liberdade de expressão, por configurarem abuso de direito.

Intolerância religiosa como racismo

A intolerância dirigida às religiões de matriz africana tem raízes no racismo estrutural brasileiro. O STF tem reconhecido o racismo religioso como forma de discriminação racial, uma vez que atinge diretamente tradições vinculadas à ancestralidade africana. Portanto, discursos que buscam deslegitimar, marginalizar ou associar negativamente essas práticas violam não apenas a liberdade de crença, mas também o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana.

Responsabilidade Civil e Penal

As declarações proferidas durante o evento podem ensejar responsabilização:

Na esfera penal, por eventual enquadramento na Lei do Racismo, que criminaliza práticas de discriminação ou preconceito de religião;

·         Na esfera civil, pela violação de direitos da personalidade das comunidades atingidas, com possível pedido de reparação por danos morais coletivos;

·         Na esfera política, pela necessidade de responsabilização de agentes públicos que, em razão de seu mandato, possuem maior dever de zelar pela promoção da tolerância e respeito.

O episódio de Conselheiro Lafaiete evidencia a urgência de fortalecer a educação para a diversidade religiosa, bem como a atuação firme das instituições jurídicas e políticas no combate à intolerância. A liberdade religiosa não se resume à prática de um credo específico, mas pressupõe o respeito recíproco entre as diferentes tradições.

Atos como os denunciados não apenas violam direitos constitucionais, mas também ferem a identidade cultural do Brasil, construída na pluralidade. O enfrentamento ao racismo religioso é, portanto, não apenas uma obrigação jurídica, mas também um compromisso ético e democrático com a construção de uma sociedade verdadeiramente plural, justa e igualitária.



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Escrito por Maria Victória, no dia 18/09/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
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