Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Sexta, 06 de Março de 2026
Maria Victória


Golpes digitais: quem responde pelos prejuízos?



Com a vida cada vez mais digital, aumentaram também os golpes online: clonagem de cartão, transferências indevidas via PIX, mensagens falsas de “suporte bancário” e até aplicativos fraudulentos.
Mas afinal, quem responde pelos prejuízos nesses casos? O banco pode se eximir da responsabilidade?

Responsabilidade das instituições financeiras

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência dos tribunais são claros:

O banco responde pelos danos causados por fraudes ou falhas de segurança em seus sistemas.

Mesmo quando o golpe é cometido por terceiros, considera-se que a instituição assume o risco da atividade bancária e deve garantir a segurança do serviço prestado.

 Isso significa que, se alguém clonar seu cartão ou realizar transações não autorizadas, o banco pode ser obrigado a devolver os valores.

 Direitos do consumidor em caso de fraude

Se você foi vítima de um golpe digital, saiba que possui direitos importantes:

Restituição dos valores:

Caso o dinheiro tenha sido transferido ou utilizado indevidamente, o banco pode ser condenado a ressarcir integralmente o consumidor.

Danos morais:

Se o golpe causar constrangimentos, negativação indevida ou afetar a vida financeira do consumidor, também pode caber indenização por danos morais.

Inversão do ônus da prova:

Nos processos baseados no CDC, o consumidor não precisa provar exatamente como ocorreu a fraude; cabe ao banco demonstrar que adotou medidas de segurança eficazes.

O que fazer se você cair em um golpe digital?

Comunique imediatamente ao banco – registre protocolo e peça bloqueio da conta/cartão.

Faça boletim de ocorrência – importante para comprovar a fraude.

Guarde todos os comprovantes – prints, mensagens, extratos.

Procure orientação jurídica – caso o banco se recuse a devolver os valores.

O consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos de golpes digitais.
As instituições financeiras têm a obrigação de oferecer sistemas seguros e, quando há falha ou fraude, podem ser responsabilizadas.



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Maria Victória, no dia 27/08/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933



Comente esta Coluna