Abrir a fatura e encontrar cobranças misteriosas é quase rotina para muitos consumidores. Pacotes extras de internet, assinaturas de revistas digitais ou aplicativos que nunca foram solicitados costumam aparecer “do nada”. Esse problema, chamado de cobrança indevida, está entre os campeões de reclamação no Procon e na Anatel.
Mas afinal, o que a lei garante nesses casos? É possível receber de volta o que foi pago? E quando cabe indenização?
O que diz a lei
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: quem for cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do que pagou, com juros e correção, salvo se a empresa provar que houve um “engano justificável”.
Situações comuns
Danos morais: quando cabem
Como agir
A cobrança indevida não deve ser vista como algo normal. A lei protege o consumidor e garante a devolução em dobro, além da indenização por danos morais quando o abuso é mais grave. Ficar atento à fatura e conhecer os direitos é essencial para não ser prejudicado.
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Escrito por Maria Victória, no dia 09/10/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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