A aposentadoria especial é o benefício previdenciário que possui critério de cálculo mais vantajoso em relação às aposentadorias comuns. Este benefício é devido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual (quando filiado à cooperativa de trabalho ou de produção) que tenha trabalhado em condições nocivas à sua saúde e integridade física, após o preenchimento dos requisitos previstos na legislação. O tempo trabalhado nestas condições é chamado de tempo especial.
No Brasil, os agentes nocivos mais comuns que garantem o direito do trabalhador à aposentadoria especial estão relacionados à sua exposição a ruídos, calor, radiação, poeiras, gases, substâncias químicas, microrganismos (tais como bactérias, fungos, vírus e parasitas), dentre diversos outros, previstos na legislação. Além disso, é muito comum o reconhecimento do tempo especial do segurado que tenha prestado seus serviços com exposição à eletricidade acima de 250 volts ou como vigilante, por exemplo.
Por isso, é muito importante procurar um advogado específico da área previdenciária, para que ele analise minuciosamente toda a documentação, sempre em busca do melhor benefício de aposentadoria cabível.
Continua na próxima edição.
Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
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Dr. Alexandre Reijnen
Dra. Débora Peroni
Dr. Schneider Panhol
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Escrito por Previdência em foco, no dia 30/09/2022