Visando obter um aumento do valor do benefício, muitos aposentados buscam ajuizar uma ação de revisão da aposentadoria que recebem. No entanto, esta possibilidade deve ser pautada em decisões concretas e confiáveis.
A primeira possibilidade de revisão é para aquele segurado que em algum momento de sua vida trabalhou em condições prejudiciais à sua saúde e integridade física, submetidos a situações popularmente chamadas de insalubres ou periculosas. O período trabalhado nessas condições é chamado de “tempo especial” e gera o direito a um aumento no tempo de contribuição, elevando, consequentemente, o valor da aposentadoria.
A segunda possibilidade de revisão é destinada àquele segurado que tenha ingressado com alguma ação trabalhista na Justiça do Trabalho em face da empresa onde trabalhou. Na prática, o INSS não costuma averbar automaticamente os vínculos e os reflexos decorrentes de verbas reconhecidas na ação judicial que tramita na Justiça do Trabalho, cabendo ao segurado requerer essas providências em sede administrativa ou judicial, conforme o caso.
A maior parte das revisões devem ser requeridas dentro do prazo de 10 anos a contar do recebimento da primeira parcela do seu benefício. Fique atento ao prazo e não deixe para a última hora!
Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
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Dr. Alexandre Reijnen
Dra. Débora Peroni
Dr. Schneider Panhol
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Escrito por Previdência em foco, no dia 16/09/2022