Visando obter um aumento do valor do benefício, muitos aposentados buscam ajuizar uma ação de revisão da aposentadoria que recebem. No entanto, essa possibilidade deve ser pautada em decisões concretas e confiáveis. Existem muitas dúvidas quanto a essas hipóteses de revisão e muitas teses mirabolantes que já foram analisadas pelos Tribunais Superiores não surtiram efeito.
A primeira possibilidade a ser abordada trata-se da revisão em razão de erro de cálculo. Quando uma aposentadoria é concedida pelo INSS, é realizado o cálculo do valor inicial do benefício, chamado de RMI (Renda Mensal Inicial). Essa renda mensal inicial é calculada com base em um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e que é de extrema relevância para vida de todos os segurados, pois é nele que consta toda a base de dados do segurado perante a Previdência Social. Assim, quando o INSS concede o benefício de aposentadoria ao segurado, ele se vale das informações constantes nesse CNIS para efetuar o cálculo do benefício.
Ocorre que o CNIS, por uma série de motivos, pode estar irregular e ocasionar muitos prejuízos ao segurado. As irregularidades mais comuns que podem ser verificadas acontecem, por exemplo, quando um vínculo trabalhista que consta na carteira de trabalho do empregado ou alguma contribuição feita na qualidade de contribuinte individual, por algum motivo, deixa de constar no CNIS do segurado ou, quando a empresa onde o empregado trabalhou não lançou seus salários de contribuição corretamente, fazendo que o INSS deixe de considerar esse período na base de cálculo do benefício, acarretando, fatalmente, uma redução no valor da sua aposentadoria, uma vez que o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição será menor.
Outra hipótese muito comum que leva ao erro no cálculo da aposentadoria ocorre quando o INSS incide, de maneira incorreta, o chamado fator previdenciário no benefício do segurado, gerando uma considerável redução do valor da aposentadoria e que é passível de correção por meio de uma ação judicial de revisão de benefício.
A segunda possibilidade de revisão do benefício de aposentadoria a ser abordada, é a chamada revisão do Buraco Negro. Não é de hoje que os aposentados do INSS têm sofrido inúmeras perdas decorrentes de alterações inesperadas na legislação vigente, além de deparar com incorreções cometidas pelo órgão pagador nos processos de revisões, sejam elas administrativas ou judiciais.
Os segurados que têm direito à revisão do Buraco Negro são aqueles que começaram a receber um benefício do INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e devem procurar um profissional da área jurídica e contábil para que seja procedida uma análise do caso concreto, apurando-se, assim, a viabilidade da propositura da ação de revisão.
A maior parte das revisões devem ser requeridas dentro do prazo de 10 anos a contar do recebimento da primeira parcela do seu benefício. Portanto, fique atento ao prazo e não deixe para a última hora!
Continua na próxima edição.
Matéria jurídica elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
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Escrito por Previdência em foco, no dia 06/09/2022