Deiziane da Silva Teodoro -
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
Quando assistimos aos noticiários na TV, ficamos consternados com o tamanho absurdo que é a não aceitação do término de um relacionamento. Nascemos livres e iguais em dignidade e direitos, como expresso no art. 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Já na Constituição Federal de 1988, por sua vez, em seu art. 5° versa sobre as garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe, friso aqui, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A negação ao fim do relacionamento gera um sentimento de "perda de algo" que, na verdade, nem é pertencente àquele. Pode-se observar que, na maioria dos casos de feminicídio, os autores do crime tratam suas companheiras como "propriedade" e se ela não vai ser mais "utilizada" por ele, não vai ser por mais ninguém.
Em 2021, foram contabilizados 2.321 filhos de mães assassinadas pela violência de gênero (dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública). Tristemente invisíveis para o poder público, seis pessoas ficam órfãs por dia, vítimas do feminicídio no Brasil. O presente crime apaga a história de maternidade delas, deixando aos que ficam, uma tristeza profunda, acompanhada de distúrbios psicológicos e traumas irreversíveis. Indago: o que é feito dos filhos que acabam perdendo a mãe (morta) e o pai (preso)?
No âmbito federal, o governo instituiu o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, que tem entre seus objetivos a garantia da assistência integral aos órfãos decorrentes do crime, buscando, também, assegurar proteção e ajuda financeira às crianças e adolescentes que perderam as mães por causa de feminicídio. Na maioria dos casos, os assassinos são os companheiros das vítimas e pais dos filhos delas.
Assim sendo, notavelmente é um tema que precisa ser repensado e discutido em nossa sociedade. Estamos falando de pessoas que perderam sua "base" e, diante disso, precisam de real amparo.
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 30/09/2022
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.