No dia 7 de setembro, celebramos 200 anos do grito do Ipiranga. É hora de olhar para o passado e conhecer os eventos que constituíram nosso país tal como ele é. Abordamos, neste texto, o constitucionalismo no Brasil.
Juridicamente, o Brasil foi uma colônia e, depois, Reino Unido de Portugal e Algarves. Somente depois de 1822, os laços foram inteiramente cortados e passou a traçar seu próprio destino sem a interferência externa. Dizemos que, a partir de então, o Brasil passou a ter soberania.
Hoje vivemos sob a égide da Constituição Federal de 1988. Entretanto, naquele tempo, havia intensos debates sobre a força ou mesmo a necessidade de uma Constituição. O poder soberano tratou com as ideologias diferentes: de um lado, os defensores do absolutismo, em que o rei teria poder absoluto, (como queriam em Portugal D. Carlota Joaquina e D. Miguel, irmão mais novo do imperador brasileiro); de outro lado, os liberais e constitucionalistas, que defendiam que o poder deveria ser limitado por uma Constituição. Esta corrente hoje vitoriosa venceu o absolutismo. D. Pedro I e D. Leopoldina, para o bem do nosso povo, estavam do lado vencedor da História. Assim, em 3 de maio de 1823, foi instituída a Assembleia Geral Constituinte com o propósito de escrever a primeira Constituição brasileira.
As discussões para elaboração do texto constitucional foram demasiadamente intensas. Uma delas tratava de quem seria considerado brasileiro. As pessoas nascidas no nosso território antes de 1822 eram consideradas portuguesas e passariam a ser chamadas brasileiras. A dúvida consistia em estender, ou não, a nacionalidade para quem houvesse nascido em Portugal e morasse no Brasil. Este debate entre nativistas e portugueses inflou uma polarização que culminou em calorosas discussões e até homicídios. Associado a rivalidades regionais e outros tantos impasses, levou D. Pedro I a fechar a Assembleia, escrever a Constituição e outorgá-la ao Brasil.
Assim nasceu o único império constitucional na América, na vanguarda de seu tempo, que deu características singulares ao nosso Brasil, como as dimensões continentais, a pluralidade de culturas, que nos fazem gigantes pela própria natureza.
Fernando da Silva Barros
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL.
Perito Criminal
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 09/09/2022
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.