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Maria Victória


Seu voo atrasou? Conheça seus direitos antes de embarcar



Fim de ano chegando, malas prontas, passagens na mão e aquele friozinho na barriga típico de quem vai embarcar rumo ao descanso ou rever quem ama.Mas o que era pra ser só alegria pode virar dor de cabeça quando o voo atrasa, não é mesmo?

Calma! Nem tudo está perdido — e seus direitos, meu caro passageiro, continuam firmes e prontos para decolar com você.

Primeiro ponto importante: o tempo de atraso define o tipo de assistência que a companhia aérea deve oferecer.


Veja só:

 Atraso de 1 hora: direito à comunicação, como acesso à internet, ligações ou outro meio que permita avisar alguém sobre o ocorrido.

Atraso de 2 horas: direito à alimentação, que pode ser fornecida por meio de voucher, lanche ou refeição.

Atraso de 4 horas ou mais: aí o passageiro tem direito à hospedagem (se for o caso de pernoite), transporte de ida e volta ao hotel e, se preferir, reembolso integral ou realocação em outro voo.

E atenção: se o atraso causar prejuízos maiores, como perda de compromisso, diária de hotel ou evento, é possível pedir indenização pelos danos materiais e morais.

Então, antes de perder a paciência no saguão, lembre-se de guardar comprovantes, registrar o atraso e conversar com a empresa com tranquilidade — afinal, o descanso que vem depois precisa valer a pena.

Agora que você já sabe seus direitos, pode embarcar tranquilo rumo ao destino dos sonhos (esperando, é claro, que seu voo decole no horário!).



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Escrito por Maria Victória, no dia 31/12/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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