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Maria Victória


Proteção de dados pessoais em serviços de telefonia



Quantas vezes você já recebeu ligações de telemarketing oferecendo planos de telefonia, mesmo sem nunca ter dado seu número para aquela empresa? Esse é um exemplo típico de uso indevido de dados pessoais, tema cada vez mais importante na era digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que os dados só podem ser tratados com consentimento do consumidor ou em hipóteses legais específicas. As operadoras devem coletar, armazenar e usar os dados de forma transparente e segura.

Problemas frequentes

  • Venda de dados pessoais para terceiros.
  • Ligações insistentes de telemarketing sem consentimento.
  • Falta de clareza sobre o uso dos dados do cliente.
  • Vazamentos de informações pessoais.

Danos morais: quando cabem

O uso indevido ou vazamento de dados pode gerar dano moral, já que atinge diretamente a privacidade e segurança do consumidor.

Como agir

  1. Solicitar às operadoras informações sobre o uso dos seus dados.
  2. Exigir exclusão quando não houver consentimento válido.
  3. Reclamar na Anatel e no Procon.
  4. Acionar judicialmente em casos de abuso ou vazamento.

Na telefonia, os dados pessoais são valiosos e devem ser protegidos. O consumidor tem direito à privacidade e ao controle sobre suas informações. O uso indevido pode gerar responsabilidade civil e indenização.



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Escrito por Maria Victória, no dia 05/12/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

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