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Maria Victória


Troca de produtos na Black Friday: guia prático para evitar frustrações




A Black Friday passou e, provavelmente, você conseguiu garantir vários produtos da sua lista de desejos. Mas, e se algum desses produtos vier com defeito ou não for tão incrível quanto você esperava?

Não se preocupe: você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão além das garantias oferecidas pelas lojas. Aliás, o prazo de garantia do CDC soma-se ao prazo da garantia da empresa.

Produtos duráveis x produtos não duráveis

  • Produtos duráveis: celulares, computadores, fones de ouvido, geladeiras, entre outros. Você tem até 90 dias para reclamar de defeitos visíveis ou de fácil identificação.
  • Produtos não duráveis: alimentos, sabonetes, pasta de dente, entre outros. O prazo é de 30 dias para reclamar sobre o problema.

E os vícios ocultos?

Se o defeito aparecer apenas após algum tempo de uso, você ainda pode reclamar. O prazo começa no momento em que o defeito é detectado, mesmo que já tenha passado o prazo citado acima.

Troca em lojas físicas

Se você comprou presencialmente e não gostou do produto, a loja não é obrigada a fazer a troca. A troca só é obrigatória se houver defeito.

Troca em compras online

Comprou pela internet, WhatsApp ou Instagram? Então você tem o Direito de Arrependimento. Isso significa que, no prazo de 7 dias após receber o produto, você pode desistir da compra, devolver o produto e receber o reembolso integral, sem precisar justificar o motivo. Esse prazo vale mesmo que a loja tenha um ponto físico na sua cidade.

Dicas práticas para trocar produtos e evitar problemas

  1. Guarde sempre a nota fiscal e comprovantes de pagamento.
  2. Verifique o produto assim que receber, mesmo que seja entrega rápida.
  3. Documente defeitos: fotos e vídeos ajudam em caso de divergências com a loja.
  4. Leia a política de trocas e garantias da loja, mas saiba que o CDC sempre prevalece.
  5. Para compras online, cuidado com anúncios falsos ou preços muito abaixo do mercado.

Seguindo essas dicas, você aproveita a Black Friday sem dor de cabeça e garante seus direitos.



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Escrito por Maria Victória, no dia 19/11/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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