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Maria Victória


Alta médica forçada: o direito à vida e à dignidade dos pacientes terminais



Começo fazendo uma reflexão.

Muitas pessoas associam a advocacia a discussões acaloradas, júris midiáticos e casos penais. No entanto, o trabalho do advogado vai muito além disso. Muitas vezes, lidamos com questões extremamente delicadas, como a que irei relatar.

Imagine a seguinte situação: de um dia para o outro, você descobre que sua avó está com câncer em estágio avançado. O médico informa à sua família que não há mais nada a ser feito para salvá-la e que seus dias estão contados.

Diante dessa notícia devastadora, a única coisa que lhe resta é a mais profunda tristeza, além de reunir forças para visitá-la no hospital, tentando esconder o desfecho inevitável.

Porém, no dia seguinte à trágica notícia, o mesmo médico decide dar alta à sua avó.

Sem entender a situação, você questiona se houve alguma melhora no quadro dela. A resposta é não. O médico apenas afirma que o lugar dela para morrer é em casa, pois, segundo ele, "não interna a morte".

Ainda mais abalado com toda a situação, você não sabe como agir. Você sabe que, em casa, não terá os meios necessários para garantir os cuidados adequados: uma cama hospitalar, enfermeiras 24 horas, soro para hidratação, medicamentos injetáveis para aliviar as dores intensas.

No fundo, você sabe que o "não internar a morte" fará com que os últimos dias de sua avó sejam mais curtos e mais dolorosos. Então, surge a pergunta: como podem liberar um paciente de alto risco, deixando-o sem os procedimentos necessários para a manutenção de sua vida?

Nesse momento crucial, torna-se indispensável contar com advogados – profissionais frequentemente vistos como incisivos ou inconvenientes – para ajudá-lo a enfrentar essa situação.

O que diz a lei?

No Brasil, não há pena de morte, salvo em casos de crimes cometidos em tempos de guerra – o que claramente não se aplica ao presente caso.

Sendo assim, por que um médico, hospital ou plano de saúde acredita que pode forçar a alta médica de pacientes terminais, alegando que nada mais pode ser feito?

Ao deixar deliberadamente os pacientes terminais para morrerem em casa, sem os cuidados necessários, essas instituições impõem a eles um tratamento degradante, equiparável a uma pena de morte. Essa conduta grave por parte de médicos, hospitais e planos de saúde pode acarretar responsabilização criminal e gerar direito à indenização para o paciente e seus familiares.

Os familiares podem, inclusive, denunciar a situação à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ao Conselho Regional de Medicina.

Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento firme contra cláusulas e práticas que limitem o tempo de internação.

Assim, caso haja alta hospitalar, deve ser garantido o acesso ao home care (tratamento domiciliar com suporte hospitalar) e aos medicamentos necessários, ainda que sejam de alto custo.

No mesmo sentido, o STJ considera abusivas as cláusulas que restringem ou impedem o acesso ao home care.

Direitos do paciente e dos familiares

A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor asseguram o direito à dignidade, saúde e segurança.

Além disso, o paciente tem direito ao seu prontuário médico e à justificativa escrita da alta hospitalar, documentos essenciais para comprovar eventuais abusos.

Vale lembrar que qualquer abuso de direito constitui ato ilícito, nos termos do artigo 187 do Código Civil. Isso se aplica a planos de saúde, hospitais e médicos que desrespeitam os direitos dos pacientes.

Medidas cabíveis

Diante de situações como essa, ações judiciais são necessárias para garantir a dignidade do paciente terminal e proporcionar um mínimo de conforto nos seus últimos dias de vida.

A manutenção da internação hospitalar não deve depender da possibilidade da medicina de salvar a vida do paciente, mas sim da garantia de que ele receba um tratamento digno até o fim.



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Escrito por Maria Victória, no dia 04/04/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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