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Dra. Maria Victória Nolasco


Cancelamento de Plano de Saúde por Falta de Pagamento: O que você precisa saber!



 

Você sabia que o seu plano de saúde não pode ser cancelado de forma imediata por falta de pagamento? Existem regras que protegem o consumidor. Veja como funciona:

1. O cancelamento só pode acontecer após 60 dias de atraso:

·  Se você atrasar o pagamento, a operadora só pode cancelar o seu plano depois que o atraso somar 60 dias. Mas atenção: esses 60 dias podem ser contínuos ou somados ao longo de 12 meses. Então, mesmo que os atrasos sejam espaçados, eles são contabilizados.

2. Você deve ser avisado previamente:

·  Antes de cancelar o seu plano, a operadora é obrigada a te avisar de forma clara, por escrito ou por outro meio eficaz de comunicação. Se você não for avisado, o cancelamento é ilegal.

3. Não pode haver cancelamento surpresa:

·  Se você não recebeu o aviso ou foi informado de maneira inadequada, o cancelamento pode ser considerado abusivo. A lei exige que você seja informado com antecedência suficiente para regularizar o pagamento.

4. Regras diferentes para planos coletivos:

·  Se você participa de um plano de saúde coletivo (aquele oferecido por empresas, sindicatos ou associações), as regras podem ser um pouco diferentes. É importante sempre verificar o que está previsto no contrato.

5. O que fazer se seu plano foi cancelado indevidamente?

·  Caso o plano seja cancelado sem seguir essas regras, você tem o direito de recorrer. Nesse caso, é importante buscar orientação jurídica para garantir a manutenção do seu plano e evitar problemas com seu atendimento médico.

Dicas para evitar o cancelamento do seu plano:

·  Fique atento aos prazos de pagamento.

·  Caso tenha dificuldades financeiras, veja se o plano oferece alternativas, como a renegociação de dívidas ou outros tipos de contrato.

Se o seu plano foi cancelado de forma abusiva, entre em contato com um advogado especialista! Você pode recuperar seu plano e garantir seus direitos como consumidor.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 25/09/2024

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