Outro dia, vi um vídeo e fiquei pensativa, pois no vídeo, a pessoa relata que comprou um colchão e, em 15 dias, ele apresentou defeito.
Ela também disse que não sabia o que iria fazer.
Isso é um grande problema, pois nem todos conhecem os seus direitos.
Por isso, é bom você saber que caso o produto apresente defeito você tem direito a garantia, mas não estou falando sobre a garantia eu a empresa te concede, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao consumidor o direito de reclamar sobre o defeito, independente do prazo concedido pela empresa.
Lembrando que o prazo de garantia do CDC é somado ao prazo de garantia concedido pela empresa.
Caso sejam produtos duráveis você tem até 90 dias para reclamar do defeito de fácil identificação. Exemplo de produtos duráveis: celular, computador, fone de ouvido, geladeira, colchão, entre outros.
Tratando-se de produtos não duráveis, seu prazo é de 30 dias para reclamar sobre o problema. Exemplo de produtos não duráveis: alimentos, sabonete, pasta de dente e etc.
Também temos o caso de vício oculto, que o defeito que se apresenta após o uso do produto por um tempo maior, mesmo que seja após os prazos citados acima, o prazo de reclamação do consumidor começa após detectar o defeito no produto.
Bom, esse é o tipo de troca que é obrigatório em compras físicas ou on-line.
Pois em caso de compra física, se o consumidor se arrepender da compra ou não gostar do produto após o uso, legalmente falando, loja física não é obrigada a trocar o produto apenas por esses motivos.
A loja física só é obrigada a trocar produto se ele estiver com defeito.
Por outro lado, na compras on-line, pela internet ou fora do estabelecimento físico, o consumidor tem o Direito de Arrependimento.
Mas o que é Direito de Arrependimento?
É bem simples, no prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto ou serviço, o consumidor pode desistir do produto ou serviço e solicitar a devolução e o reembolso pelo valor pago.
Sim, esses são os famosos 7 dias grátis que muitas lojas ou vendedores on-line alegam que estão te dando de brinde, como você ver é seu direito e não um presente.
Vale lembrar que com compras pelo WhatsApp ou Instagram de uma loja, mesmo que na sua cidade ela possua ponto comercial físico, o Direito de Arrependimento funciona da mesma forma que em compras feitas pela internet.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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@mariavictorianolasco
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 11/09/2024