Ao contratar um plano de saúde, você tem a segurança da assistência médica privada, mas é importante ficar de olho nas regras de carência.
O que é carência?
Carência é o tempo que a pessoa deve esperar para usar o plano em alguns atendimentos e procedimentos.
Todos os planos de saúde seguem as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que define prazos mínimos de carência, como no caso de doenças preexistentes.
As doenças preexistentes são problemas de saúde que a pessoa já tinha antes de contratar o plano, e a carência para esses casos pode ser de até dois anos.
Mas o tratamento do câncer exige rapidez e eficiência.
Por isso, em casos graves como câncer, o plano de saúde pode ter que cobrir tratamentos urgentes, mesmo na carência, se o médico achar que é uma emergência.
Muitas vezes, os planos se negam a cobrir os procedimentos de urgência e emergência, alegando que os períodos de carência ainda estão em vigor.
Se o plano recusar a cobertura nesses casos, o paciente pode recorrer à Justiça com a ajuda de um advogado.
Consultas e exames simples geralmente exigem carência de 24h.
Detalhe importante:
Para que uma doença seja considerada preexistente, o plano de saúde deve realizar exame admissional antes da contratação do plano.
Se esse exame não for feito, a doença não pode ser considerada preexistente, e o plano deve cobrir o tratamento.
Se plano recusar a cobertura nesses casos, procure um advogado para entrar com a ação judicial e conseguir a cobertura!
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 28/08/2024