O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
É importante ressaltar que ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, também será devido o salário-maternidade por igual prazo.
Caberá à empresa pagar o salário-maternidade devido quando tratar-se de segurada empregada e, nos demais casos de contribuintes, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.
Em caso de dúvidas quanto ao direito ao recebimento do salário-maternidade e as regras básicas para sua concessão, procure um advogado da área previdenciária.
Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
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Escrito por Previdência em foco, no dia 06/04/2023