Para que possa ter direito a este benefício, o segurado deverá comprovar, por meio dos documentos cabíveis e exigidos pela lei, a sua efetiva exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou às condições tidas como perigosas pelo direito previdenciário. É importante ressaltar que esta exposição deverá, na maioria das vezes, ser analisada com base nos limites de tolerância previstas nas normas ou de acordo com os entendimentos judiciais pacificados sobre a matéria.
Ainda que o trabalhador não preencha os requisitos para obter uma aposentadoria especial e desde que consiga comprovar que trabalhou durante parte da sua vida exposto efetivamente a agentes nocivos, terá direito de que este período seja contabilizado como tempo especial e convertido em tempo comum, o que poderá gerar um acréscimo no seu tempo de contribuição, assegurando a sua aposentadoria antes da data prevista ou até mesmo garantindo um aumento no valor do seu benefício.
Assim, caso tenha trabalhado nestas condições, procure um advogado especializado, para que ele verifique cuidadosamente se você possui o direito à aposentadoria especial ou a contagem de determinado período como tempo especial, em busca do melhor benefício cabível ao seu caso.
Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
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Dr. Alexandre Reijnen
Dra. Débora Peroni
Dr. Schneider Panhol
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Escrito por Previdência em foco, no dia 07/10/2022