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Direito no Alvo


A cadeia de custódia dos vestígios no processo penal



 

Ao longo da persecução criminal, é necessário que o Poder Público, no uso do poder de polícia, proceda à apreensão de materiais relacionados ao crime. Esses itens ficam sob custódia do Estado até o fim do processo, havendo ainda hipóteses excepcionais em que o bem é restituído antes do prazo final, como um veículo objeto de furto que retorna à posse do proprietário, ou material pode ser destruído antes do trânsito em julgado, como acontece com grande quantitativo de drogas e só uma pequena parte é mantida para contraprova.

A cadeia de custódia é importantíssima no trabalho de investigação pericial, é ela que dita toda a documentação cronológica de um vestígio. Um vestígio, que pode não ter relação com o fato, até ele se tornar uma evidência, que tem relação com o fato criminoso e depois para ele se transformar no indício quanto as informações subjetivas são anexadas a essa evidência.

A cadeia de custódia vai englobar um conjunto de procedimentos que vão registrar, desde quando aquele vestígio foi encontrado numa cena de crime, quem o coletou, de que forma o coletou, como armazenou, como transportou, se passou nas mãos de outra pessoa, por exemplo, para realizar algum exame complementar sobre aquilo ou seja, um teste balístico, uma análise de impressão digital, um exame de DNA, sendo tudo documentado e descrito. A importância disso é dar idoneidade aquele vestígio que, uma vez transformado em evidência, vai ser utilizado como uma prova pericial, fundamental para incriminar ou para inocentar uma pessoa.

O Código Processual Penal era omisso acerca do tema e a Lei nº13.964/2019, que se popularizou como Pacote Anticrime, alterou-o para instituir disposições sobre a custódia. Em primeiro lugar, trouxe a definição de cadeia de custódia, entendida como “os procedimentos utilizados pa­ra manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir do seu reconhecimento até o descarte” (BRASIL, 2019).

A história cronológica dos vestígios é, pois, dividida em etapas. (1ª etapa) Começa com o reconhecimento, quando se distingue um elemento como de potencial interesse criminalístico. Deve-se, então, fazer o isolamento (2ª etapa) com a finalidade de não se alterar o estado das coisas. Estas etapas são geralmente adotadas pelo primeiro policial na cena do crime.

A partir de então, o Perito Criminal deve ser acionado para que proceda seu mister, iniciando pela fixação (3ª etapa). Este procedimento é regido pelo princípio visum et repertum e consiste em descrever pormenorizadamente a localização e a posição do vestígio. Faculta-se o uso de ilustrações fotográficas e esquemáticas que facilitem o entendimento. Em seguida, o expert coleta (4ª etapa) para submetê-lo a análise, respeitando suas características e natureza.

O acondicionamento (5ª etapa) do vestígio deve ser feito de forma individualizada, com identificação de data, hora e nome do servidor responsável, que deve ficar atento aos requisitos técnicos da Ciência que o analisará – Física, Química, Biologia etc. Em seguida, é realizado o transporte (6ª etapa), que consiste em transferir de um local para outro, de forma que garanta a manutenção de suas características originais.

Já na Central de Custódia, ocorrerá o recebimento (7ª etapa) do vestígio, que é um ato formal de transferência da posse. Deverá ser documentado com informações acerca de identificação do inquérito, da unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou, código de rastreamento, natureza do exame, tipo de vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.

O processamento (8ª etapa) é a etapa operacional da perícia, em que serão realizados ensaios, testes ou experimentos técnico-científicos a fim de se obter o resultado de interesse. O Perito fará constar no laudo tudo o que for realizado, in­cluindo metodologia adotada, objetivo, resultados obtidos e não obtidos. A estrutura padrão do relatório pericial contém preâmbulo, histórico, descrição e discussão dos vestígios, conclusão, que­sitos e respectivas respostas, conforme o caso. Obedece-se, assim, à metodologia científica, de for­ma que outro profissional da área possa en­ten­der, repetir os exames e questionar o expert, sem espaço para afirmações obscuras ou dogmáticas.

Depois de realizados os exames periciais, a cadeia de custódia compreende ainda o armazenamento (9ª etapa) do material, para eventuais contraprovas. E, por fim, o descarte (10ª etapa) se refere à liberação do vestígio, que por vezes necessitará de autorização judicial.

Estas são, portanto, as 10 etapas da cadeia de custódia inseridas no ordenamento jurídico, que visam dar maior formalidade aos exames periciais criminais no que concerne à materialidade delitiva.

Fernando da Silva Barros
Perito Criminal do Estado de Minas Gerais e professor na faculdade FDCL de Introdução ao Estudo do Direito, Medicina Legal, Peças Penais, desde agosto/2017. Mestre em
Física-Matemática pela UFMG


Herman José Junqueira
Assessor jurídico da Polícia Militar de Minas Gerais e Professor Titular na faculdade FDCL de Direito Administrativo. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA, Argentina.



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 17/09/2021

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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