Para assegurar mais tranquilidade às espécies em seu período de reprodução, começam a valer na quinta-feira, 1º de novembro, as portarias 154, 155 e 156, do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Os textos, publicados em 2011 e em vigor desde então, definem as regras para a pesca nas bacias hidrográficas do leste do estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco durante o período da Piracema, que se estende até 28 de fevereiro de 2019.
Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o território de Minas Gerais e a captura de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a 3kg diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.
O diretor de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), explica que as restrições na pesca durante o período da piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. "O período da Piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do estado. Portanto, é proibida a pesca de quaisquer espécies nativas durante a Piracema", afirma.
O que é permitido
É permitido a captura e o transporte de 3kg mais um exemplar, por pescador profissional, somente das espécies não nativas, provenientes de outros países ou de outros estados, e híbridas, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu. A pesca amadora ou de subsistência poderá ser realizada em rios nas modalidades embarcada ou desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não restritas.
Piracema
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível no link Carteira de Pescador (http://servicos.meioambiente.mg.gov.br/servicos/cartpesca/cadpesca.asp). A carteira é emitida on-line para impressão, assim como o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para o pagamento bancário.
A carteira também pode ser solicitada em qualquer unidade descentralizada do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e Superintendências Regionais de Meio Ambiente, Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, Núcleos Regionais de Fiscalização, Escritórios Regionais (Suprams ) e Agências do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. (com informações da Ascom/Sisema)
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Escrito por Pesca, no dia 01/11/2018