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Internet lenta ou instável pode garantir rescisão de contrato sem multa, aponta especialista

Consumidor não é obrigado a manter serviço com falhas e pode até buscar indenização, dependendo do caso



Foto: Reprodução redes sociais


A falha no serviço é caracterizada principalmente quando a velocidade entregue é inferior à contratada de forma recorrente


Conviver com internet lenta, quedas frequentes ou instabilidade no serviço é uma realidade enfrentada por muitos consumidores. Diante desse cenário, surge a dúvida: é possível rescindir o contrato sem pagar multa? A resposta, segundo especialistas, é sim — especialmente quando há falha na prestação do serviço.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo serviço deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua. Quando a internet não entrega a qualidade contratada, seja em velocidade, estabilidade ou disponibilidade, configura-se descumprimento contratual por parte da operadora. Nesses casos, o consumidor não é obrigado a manter o vínculo. “A partir do momento em que o serviço não atende ao que foi contratado, o consumidor tem respaldo legal para encerrar o contrato sem penalidade”, explica a advogada  Maria Victória de Oliveira R. Nolasco.

A falha no serviço é caracterizada principalmente quando a velocidade entregue é inferior à contratada de forma recorrente, há quedas constantes de conexão, indisponibilidade prolongada ou ausência de solução por parte da empresa após reclamações. Situações que comprometem atividades essenciais, como trabalho e estudo, também reforçam o direito do consumidor.“Não se trata de um problema pontual. É preciso que a falha seja frequente ou cause prejuízos reais para que a rescisão seja considerada justificada”, destaca a advogada.

Outro ponto importante diz respeito à multa por fidelidade. A cláusula não pode ser aplicada quando a rescisão ocorre por culpa da operadora. Nesse contexto, o rompimento do contrato é considerado justificado, afastando qualquer cobrança.“A fidelidade não pode ser exigida quando a empresa não cumpre sua parte. O contrato precisa ser equilibrado”, reforça.

Para garantir seus direitos, o consumidor deve reunir provas, como registros de reclamações com protocolo, prints, testes de velocidade e anotações de períodos de instabilidade.“Guardar essas provas é fundamental. Elas fortalecem o consumidor tanto na tentativa de solução administrativa quanto em uma eventual ação judicial”, orienta.

Dependendo do caso, ainda é possível pleitear indenização por danos morais e materiais, principalmente quando a falha gera prejuízos relevantes, como impossibilidade de trabalhar, estudar ou cumprir compromissos.“Quando há impacto direto na rotina ou prejuízo financeiro, é possível, sim, buscar reparação na Justiça”, afirma.

Para rescindir o contrato corretamente, a orientação é formalizar o pedido junto à operadora, informar que o motivo é a falha na prestação do serviço, exigir o protocolo de atendimento e guardar toda a documentação. Caso haja resistência ou cobrança indevida, é recomendável buscar orientação jurídica.“Hoje, a internet é um serviço essencial. Falhas constantes vão além de um simples aborrecimento e não devem ser aceitas pelo consumidor”, conclui a advogada.Conhecer os próprios direitos é fundamental para exigir um serviço de qualidade e evitar prejuízos.



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Postado por Rafaela Melo, no dia 27/04/2026 - 15:20


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