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Opinião


Vai comprar ou vender um imóvel? Entenda os passos e evite problemas futuros



Foto: Arquivo Jornal CORREIO



Matheus Camargos Nogueira
Advogado

Comprar um imóvel é um dos maiores sonhos, e também um dos maiores investimentos, da maioria dos brasileiros. Mas, para que esse sonho não se transforme em dor de cabeça, é fundamental entender as etapas que envolvem a compra e venda segura. Infelizmente, é muito comum encontrar contratos mal elaborados, compras informais e documentos que passam despercebidos, colocando todo o negócio em risco. Por isso, se você está pensando em comprar (ou vender) um imóvel, atenção aos pontos mais importantes.

1. Antes de tudo: análise da documentação do vendedor e do imóvel
O primeiro passo é verificar se quem está vendendo realmente pode vender e se o imóvel está livre e desembaraçado de ônus. Parece óbvio, mas não é raro encontrar situações em que o imóvel está no nome de outra pessoa, em inventário, ou até mesmo com dívidas, ações judiciais ou bloqueios.É provável que você conheça alguém que comprou um imóvel sem verificar documento algum, dizendo algo como: “Adquiri de fulano, que é uma boa pessoa e de confiança. Não vi necessidade de checar a documentação.” Acontece que pessoas boas e confiáveis também podem ter pendências jurídicas ou financeiras. Uma coisa não anula a outra.

Por isso, antes de assinar qualquer contrato ou realizar o pagamento do sinal, é fundamental fazer uma análise jurídica da situação do imóvel e da pessoa que está vendendo. Esse cuidado pode evitar prejuízos irreparáveis, como comprar um imóvel que, na prática, não pode ser transferido, bem como evitar golpes.

2. O contrato de compra e venda: a base jurídica do negócio
O contrato de compra e venda é o coração da negociação. É nele que estarão descritas as condições do negócio: forma de pagamento, prazos, multas em caso de descumprimento, posse, entrega das chaves, entre outros pontos.

É justamente nesse momento que surgem os maiores riscos: cláusulas vagas, condições mal explicadas, omissões, linguagem ambígua e ausência de garantias mínimas para ambas as partes.

Lembre-se: um contrato bem feito não é gasto, é proteção. Pode parecer burocrático, mas evita litígios, desgastes e perdas financeiras. Proteja-se no presente para evitar problemas no futuro.

3. Escritura pública: a formalização definitiva
Após a quitação do valor combinado, seja à vista ou parcelado, o próximo passo é a lavratura da escritura pública de compra e venda, feita no cartório de notas.

Esse é o documento oficial que dá forma jurídica ao negócio. Importante destacar que, de acordo com o artigo 108 do Código Civil, negócios envolvendo imóveis com valor superior a trinta salários mínimos exigem escritura pública para terem validade legal.

4. Registro no Cartório de Imóveis: o passo final
Essa talvez seja a etapa mais ignorada, apesar de ser a mais essencial. Mesmo com contrato assinado e escritura lavrada, o imóvel só passa oficialmente para o nome do comprador após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

É o registro que confere a propriedade legal. Sem ele, o imóvel continua juridicamente em nome do antigo dono, o que pode gerar grandes complicações, inclusive risco de perda do bem.

Aquela velha máxima continua atual: “quem não registra, não é dono.”

Conclusão
Comprar ou vender um imóvel exige mais do que confiança entre as partes. Exige cuidado, documentação em dia, contratos bem elaborados e atenção aos detalhes.

Se você está pensando em comprar, vender ou regularizar um imóvel, não hesite em buscar orientação. Um pequeno cuidado agora pode evitar um grande problema futuro.


Matheus Camargos Nogueira




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Postado por Rafaela Melo, no dia 11/08/2025 - 17:00


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