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Novo consignado para CLT: tire suas dúvidas antes da implementação

A nova modalidade abrange funcionários da iniciativa privada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).



Foto: José Cruz/Agência Brasil


Empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada


O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que entra em vigor nesta sexta-feira, 21 de março, visa facilitar o acesso ao crédito para cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A nova modalidade de consignado, que oferece juros mais baixos, abrange funcionários da iniciativa privada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). Tradicionalmente disponível para servidores públicos e segurados do INSS, o crédito consignado funciona com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz os riscos de inadimplência e garante condições mais favoráveis de financiamento. Algumas das principais dúvidas sobre o novo consignado para trabalhadores com CLT:

1. Como acessar o crédito consignado?
O trabalhador pode autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial através da Carteira de Trabalho Digital, para solicitar a proposta de crédito.

2. Quanto tempo leva para receber as ofertas?
Após autorizar o uso dos dados, as ofertas são enviadas em até 24 horas, e o trabalhador pode escolher a melhor opção diretamente no banco.

3. Qual o valor do desconto no salário?
As parcelas serão descontadas até o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios.

4. Quem pode acessar o crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais, assim como contratados por MEI.

5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. A contratação é feita online, por meio da Carteira de Trabalho Digital, com possibilidade de operação em plataformas digitais de bancos a partir de 25 de abril.

6. É possível migrar o consignado atual para o novo modelo?
Sim, trabalhadores com consignado ativo podem fazer a portabilidade, sendo possível entre bancos a partir de 6 de junho.

7. Como fica o pagamento em caso de demissão?
As parcelas serão descontadas das verbas rescisórias até o limite de 10% do saldo do FGTS. Se houver saldo insuficiente, o pagamento será suspenso até a reemprego.

8. E se o trabalhador mudar de emprego?
O novo empregador passará a descontar as parcelas diretamente da folha de pagamento via eSocial.

9. Haverá limite de juros?
Não. O governo decidiu não impor teto de juros para o crédito consignado de trabalhadores da iniciativa privada.

10. Quais dados os bancos terão acesso?
Os bancos poderão acessar dados como nome, CPF, tempo de serviço, margem consignável e verbas rescisórias, sempre dentro das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

11. O trabalhador pode migrar do CDC para o novo consignado?
Sim, mas será necessário buscar uma das instituições financeiras habilitadas.

12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. As opções são independentes e podem ser contratadas separadamente.

13. O crédito consignado para CLT já existia?
Sim, mas de forma limitada, com convênios específicos entre bancos e empresas. O novo sistema permite maior acesso.

14. O que muda com o novo consignado para CLT?
Agora, mais de 80 instituições financeiras poderão acessar os dados dos trabalhadores através do eSocial, facilitando a concessão de crédito e ampliando as opções disponíveis.

O novo consignado representa uma mudança significativa no acesso ao crédito para a classe trabalhadora, com impacto direto no volume de crédito que pode ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Fonte: Agência Brasil




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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 21/03/2025 - 19:20


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