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Política


TSE registra mais de 37 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular nas eleições 2024

Minas Gerais foi o segundo estado com mais denúncias (4.543), perdendo apenas para São Paulo (7.228).



Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

 

Em um mês de intensa atividade eleitoral, o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já registrou mais de 37.200 denúncias de propaganda irregular. A ferramenta tem se mostrado crucial na fiscalização das campanhas eleitorais e na garantia da integridade do processo.

A maioria das denúncias se refere à disputa para o cargo de vereador, totalizando mais de 19 mil casos. As irregularidades na campanha para prefeito também são significativas, com quase 10 mil registros. A propaganda eleitoral na internet representa 11% do total de denúncias, enquanto os restantes 89% são referentes a formas tradicionais de propaganda.

Minas Gerais foi o segundo estado com mais denúncias (4.543), perdendo apenas para São Paulo (7.228). Em terceiro lugar, vem o estado de Pernambuco (3.451). Roraima (26), Amapá (48) e Tocantins (103) foram os estados que menos registraram denúncias

O Pardal é a principal ferramenta da Justiça Eleitoral para a denúncia de irregularidades. Após enviar uma denúncia, o eleitor a encaminha para o juiz eleitoral competente, que tomará as medidas necessárias para investigar e corrigir possíveis ilícitos. O aplicativo orienta os usuários sobre as regras de propaganda eleitoral, ajudando-os a identificar se a denúncia preenche os requisitos de irregularidade.

Para casos específicos de desinformação, o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral é utilizado. Já para crimes eleitorais, o Ministério Público Eleitoral é o responsável por encaminhar as investigações.

Entre os crimes eleitorais estão:

Desinformação
Corrupção eleitoral
Falsidade ideológica eleitoral (caixa 2)
Apropriação de recursos
Falsificação de documentos com objetivos eleitorais
Inscrição eleitoral fraudulenta
Coação de servidor público na votação
Violência para influenciar a escolha do eleitor
Violação do sigilo do voto
Crimes contra a honra eleitoral
Regras de Propaganda Eleitoral

A legislação eleitoral define claramente o que é permitido e o que é proibido durante a campanha. O que não pode incluir:

Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum, como postes e sinalizações.
Material de propaganda em árvores, jardins públicos, muros e cercas.
Distribuição de materiais que possam ser entendidos como benefícios diretos ao eleitor, como camisetas e cestas básicas.
Showmícios e eventos semelhantes para promover candidatos.
Uso de símbolos ou imagens associadas a órgãos governamentais.


O que é permitido inclui:

Distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos.
Uso de carro de som ou minitrio apenas em carreatas e eventos permitidos.
Distribuição de materiais gráficos até às 22h do dia anterior à eleição.
Uso de bandeiras, broches e adesivos por eleitores como manifestação individual.
Entrega de camisas a cabos eleitorais com limitações específicas.
Placas nas sedes dos comitês de campanha e distribuição de material de campanha em mesas móveis.

Mais de 115 milhões de brasileiros irão às urnas nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno) para eleger prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Com o suporte do aplicativo Pardal, espera-se que a justiça eleitoral possa lidar eficazmente com as denúncias e garantir um processo eleitoral justo e transparente.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 15/09/2024 - 14:20


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