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Maria Victória


Bagagem Danificada nas Férias? Saiba Quais São Seus Direitos!




Junto dele vêm novos desejos, esperanças e a chance de fazer as coisas um pouco melhores do que no ano anterior.

E, claro, com o novo ano também chegam as férias e as viagens, momentos perfeitos para descansar e recarregar as energias.
Mas nem tudo são flores: uma das situações que mais geram estresse aos consumidores nessa época é o dano ou violação de bagagens pelas empresas de transporte.

Para evitar dor de cabeça e resolver o problema da melhor forma, fique atento às dicas a seguir:

 O que fazer se sua bagagem chegar danificada

  1. Fotografe os danos imediatamente.
    Assim que perceber a avaria, tire fotos de todos os defeitos visíveis na mala — isso servirá como prova.
  2. Procure o guichê da empresa de transporte.
    Relate o ocorrido e solicite o preenchimento do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).
  3. Guarde o protocolo e todos os comprovantes.
    Eles são essenciais caso precise recorrer depois.

 Prazo e soluções que a empresa deve oferecer

Após o registro da ocorrência, a empresa tem até 7 dias para:

  • Reparar a avaria da bagagem, se possível;
  • Substituir a mala por outra equivalente;
  • Ou indenizar o consumidor, em caso de violação da bagagem.

Se o problema não for solucionado dentro desse prazo, o passageiro tem o direito de buscar reparação judicial, podendo pleitear indenização pelos danos sofridos.

Agora que você já sabe como agir, é só pegar sua passagem e embarcar rumo a novas aventuras em 2026, com tranquilidade e informação na bagagem!

Nos vemos no novo ano com novos direitos, histórias e “causos” mineiros



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Escrito por Maria Victória, no dia 16/01/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

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