Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Sexta, 06 de Março de 2026
Maria Victória


Fui assaltado no estacionamento da loja. A empresa é responsável?



Você estaciona o carro para fazer compras, e quando volta… foi assaltado ou teve o carro arrombado. E agora? A loja ou o estabelecimento pode ser responsabilizado?

Essa é uma dúvida comum — e a resposta, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais, é sim: em muitos casos, a loja é responsável.

Entenda a responsabilidade do estabelecimento

Quando uma loja, shopping, supermercado ou qualquer outro comércio oferece estacionamento — seja gratuito ou pago — ela assume a responsabilidade pela guarda e segurança do veículo e dos bens deixados em seu interior.

Ou seja, ao disponibilizar o estacionamento como parte da experiência do consumidor, o estabelecimento responde por furtos, roubos e danos, salvo em casos excepcionais.

Fundamento legal:

Art. 14 do CDC: o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço.
A jurisprudência reconhece que oferecer estacionamento faz parte do serviço prestado ao cliente — e, portanto, gera obrigação de segurança.
"Mas havia uma placa dizendo que não nos responsabilizamos"...

Essa é uma prática comum — mas ilegal.

Cláusulas de isenção de responsabilidade por furto ou roubo em estacionamentos são consideradas abusivas.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode se eximir da responsabilidade por riscos que fazem parte do serviço oferecido.

A simples colocação de placas não exclui a obrigação da empresa em indenizar o consumidor.

O que fazer se isso acontecer com você:

Chame a polícia e registre um boletim de ocorrência na hora.
Comunique a loja ou estabelecimento imediatamente e exija a formalização da ocorrência.
Reúna provas:
Nota fiscal ou comprovante de compra no local;
Ticket do estacionamento (mesmo gratuito);
Fotos, vídeos, testemunhas;
Orçamento ou nota fiscal dos bens furtados ou danificados.
Registre reclamação no Procon e guarde tudo.
Procure uma advogada, se necessário, para entrar com ação de indenização por danos materiais (valores subtraídos) e até morais, 
Se você foi vítima de assalto ou furto dentro de um estacionamento de loja, não aceite o prejuízo calado.

A responsabilidade da empresa é real, reconhecida pela Justiça e prevista na lei. O consumidor não pode ser responsabilizado por falhas de segurança de um serviço que foi oferecido como comodidade ou atrativo.



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Maria Victória, no dia 09/07/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933



Comente esta Coluna