Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Sexta, 06 de Março de 2026
Maria Victória


Pensão alimentícia: quando a criança criada por mãe solo tem direito e como ela é fixada



Quando falamos em pensão alimentícia, uma dúvida muito comum é: “Sou mãe solo, o pai do meu filho nunca ajudou em nada. Ele tem direito à pensão?” A resposta é: sim! E, neste artigo, eu explico quando a pensão é devida, como ela é fixada e o que é levado em conta para calcular o valor.

Vamos lá: a criança tem direito à pensão?

Sim. Toda criança ou adolescente tem o direito de receber alimentos de seus pais. Esse direito está previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mesmo que os pais nunca tenham vivido juntos, e mesmo que o pai nunca tenha registrado ou contribuído.

Ou seja, a criança criada por mãe solo tem o mesmo direito à pensão que qualquer outra. O que muda é que, se o pai não reconheceu a paternidade, será preciso entrar com uma ação de investigação de paternidade, junto com o pedido de alimentos.

Quem pode pedir?

A mãe (ou o responsável legal) pode entrar com uma ação judicial pedindo alimentos para a criança. Se o pai não registrou a criança, será necessário pedir também o reconhecimento da paternidade — e o juiz pode determinar a realização de exame de DNA.

Como o valor da pensão é fixado?

Não existe um valor fixo previsto em lei, mas o juiz analisa dois critérios principais: a necessidade de quem pede (a criança) e a possibilidade de quem paga (neste caso, o pai). O juiz sempre busca equilibrar esses dois lados. Um valor muito baixo pode não suprir as necessidades básicas da criança. Mas um valor muito alto, que o pai não consiga pagar, também não é aceito. Na prática, muitos juízes usam como ponto de partida o percentual de 30% da renda líquida do pai (isso pode variar para mais ou para menos, a depender do caso).

E quando o pai não tem emprego fixo?

O fato de não ter registro em carteira não isenta ninguém de pagar pensão. Mesmo que o pai esteja desempregado ou trabalhe informalmente, a pensão ainda pode ser fixada.

Nesses casos, o juiz pode:

Fixar um valor com base no salário mínimo (exemplo: 1/2 salário); analisar o padrão de vida do pai, seus bens e movimentações financeiras e exigir que ele comprove os ganhos reais, mesmo que informais.

O que acontece se ele não pagar?

O não pagamento da pensão pode gerar: cobrança judicial, com penhora de bens ou contas; protesto do nome em cartório e prisão civil (sim, pode ser preso por não pagar pensão!).

Se você cria seu filho sozinha, saiba que ele tem direito à pensão, mesmo que o pai nunca tenha contribuído ou sequer registrado a criança. O valor é fixado pelo juiz com base nas necessidades da criança e nas possibilidades do pai. E o não pagamento tem consequências sérias.

 



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Maria Victória, no dia 03/07/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933



Comente esta Coluna