odo ano é a mesma coisa: chega a Páscoa e a gente já começa a sonhar com aquele ovo de chocolate especial. Mas, às vezes, o que era para ser doce vira dor de cabeça — e não por excesso de açúcar! Se você comprou um ovo de Páscoa quebrado, derretido ou até estragado, calma: seus direitos estão garantidos.
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao assegurar ao consumidor o direito à qualidade e à segurança dos produtos adquiridos. Caso o produto esteja impróprio para o consumo — como no caso de um chocolate vencido ou armazenado de forma inadequada — o consumidor pode exigir a substituição imediata do item, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Produtos quebrados ou derretidos também entram nessa categoria, pois comprometem a integridade do bem adquirido. A primeira dica de ouro: registre tudo.
Tire fotos, grave vídeos e guarde a nota fiscal. Essas provas vão te ajudar bastante, caso seja necessário fazer uma reclamação junto à empresa.
Em muitos casos, a própria loja ou marca resolve rapidamente, principalmente quando percebe que o consumidor conhece seus direitos. Agora, se mesmo com tudo isso a empresa não quiser resolver, não pense duas vezes: procure uma advogada! Afinal, advogados existem para ajudar a garantir seus direitos, sem estresse e com muito mais segurança. Ninguém merece sair no prejuízo — ainda mais em datas especiais, como a Páscoa.
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Escrito por Maria Victória, no dia 17/04/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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