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Dra. Maria Victória Nolasco


A responsabilidade dos influenciadores digitais em jogos de apostas - Jogo do Trigrinho e Bets



Nos últimos anos, a profissão de influenciador digital se consolidou como uma peça-chave na publicidade, especialmente em setores sensíveis como o de jogos de apostas. Ao promoverem serviços e produtos relacionados a esse segmento, os influenciadores frequentemente impactam as decisões de compra e adesão de seus seguidores. Esse cenário levanta questões importantes sobre a responsabilidade desses profissionais no cumprimento de normas legais e éticas.

Influenciadores e a publicidade no ambiente digital

Influenciadores digitais têm papel estratégico na conexão entre marcas e consumidores. Ao divulgarem serviços de apostas, muitas vezes destacam apenas vantagens, omitindo riscos inerentes à atividade, como perdas financeiras e o potencial de desenvolvimento de vícios. Esse comportamento pode ser problemático sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor contra práticas publicitárias enganosas ou abusivas.

Segundo o CDC, todo fornecedor, direto ou por equiparação, deve responder pelos danos causados ao consumidor. Nesse contexto, influenciadores podem ser considerados fornecedores por equiparação, já que atuam como intermediários entre as empresas de apostas e os consumidores.

Responsabilidade civil e publicidade em apostas – Jogo do Trigrinho e Bets

A responsabilidade civil pode ser objetiva ou subjetiva. No caso dos influenciadores, a objetiva é predominante, bastando a existência de dano, nexo causal e ato ilícito. Isso significa que não é necessário provar culpa para que eles sejam responsabilizados por danos causados aos consumidores que confiaram em suas indicações.

Por exemplo, se um influenciador promove uma plataforma de apostas que não cumpre suas promessas ou viola direitos básicos, como segurança e transparência, ele pode ser responsabilizado solidariamente. Isso está alinhado com o artigo 25, §1º do CDC, que prevê solidariedade entre os responsáveis por danos causados no mercado de consumo.

Práticas éticas e autorregulação

Para mitigar riscos, é essencial que os influenciadores sigam diretrizes claras, como as previstas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Entre as boas práticas, destaca-se a transparência, especialmente em anúncios de produtos ou serviços com potenciais prejuízos, como os jogos de apostas. É fundamental que os influenciadores indiquem claramente se um conteúdo é publicitário, conforme exigem os princípios da boa-fé e confiança.

Além disso, práticas como omitir informações ou minimizar os riscos de jogos de apostas podem configurar publicidade abusiva, passível de penalidades legais e administrativas.

Conclusão

O crescimento da influência digital no mercado de apostas exige maior conscientização e responsabilização desses profissionais. A equiparação dos influenciadores a fornecedores reforça a importância de sua conduta ética, garantindo a proteção dos consumidores contra abusos. Para isso, é fundamental uma regulamentação mais clara e abrangente sobre sua atuação, promovendo um ambiente mais seguro e transparente no mercado digital.



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 16/01/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
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