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Dra. Maria Victória Nolasco


Seis direitos que todo hóspede precisa saber



As férias finalmente chegaram, creio que tenha contado até os segundos para poder colocar os pés na areia e tomar uma água de coco a beira mar.

Mas agora é oficial os dias de paz do trabalhador chegaram.

Porém nada é melhor do que sair de férias sabendo seus direitos para que assim se possa evitar qualquer transtorno.

Então vem cá e fica atento que vou te contar 06 direitos que você tem quando se hospeda em hotéis, pousadas e similares, conforme previsão em Lei.

1.     Ressarcimento, pelo hotel, por prejuízos causados por outros hospedes;

2.     O hotel não pode proibir o hospede de levar alimentos e bebidas para consumir dentro do quarto, sob pena de configurar venda casada;

3.     Ressarcimento por furtos ocorridos nas dependências do hotel;

4.     Hotéis não podem condicionar reservas a um número mínimo de diárias, pois também pode ser considerado como venda casada;

5.     Ressarcimento integral dos valores pagos em caso de cancelamento da reserva no prazo de até 07 dias a partir da contratação. Mas atenção: caso haja previsão em contrato, pode se permitido a cobrança de multa;

6.     Os hotéis devem fornecer serviços adequados, como manutenção correta dos equipamentos e limpeza regular dos ambientes.

Agora você já sabe dos seus direitos e poderá aproveitar seus dias de férias com tranquilidade.

 



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 08/01/2025

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