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Dra. Maria Victória Nolasco


Olimpíadas de Paris 2024: O Salário dos Nossos Atletas



 

Estamos em Olimpíadas!

Creio que, ao vermos um atleta com a bandeira do nosso país estampada no peito, surge um sentimento um tanto quanto esquecido pelos brasileiros: o patriotismo.

Claro que o esporte tem inúmeros benefícios; um deles é unir novamente uma nação em um só grito de orgulho e alegria ao assistirmos nosso atleta ganhar a tão sonhada medalha olímpica.

 No Brasil, ainda precisamos de muito incentivo no esporte, mas talvez você nunca tenha ouvido falar sobre a Bolsa Atleta

O que seria isso?

Em 2004 foi promulgada a Lei 10.891, em que traz um benefício aos atletas chamado de Bolsa Atleta.

Essa Bolsa abrange 6 categorias de atletas:

- Categoria Atleta de Base;

- Categoria Estudantil;

- Categoria Atleta Nacional;

- Categoria Atleta Internacional

- Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico;

-  Categoria Atleta Pódio.

Os atletas participantes das Olimpíadas, são os das últimas duas categorias:

- Categoria Atleta Olímpico ou Paraolímpico: são atletas que tenham as delegações olímpica ou paraolímpica brasileiras em sua modalidade esportiva, que se mantenham treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte.

- Categoria Atleta Pódio: são os atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que se encaixem entre os 20 melhores do mundo em sua prova, de acordo com o ranqueamento oficial da entidade internacional de administração da modalidade.

A Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de 1 ano, sendo paga em até 12 parcelas mensais, o valor varia de acordo com cada categoria, sendo o valor é de R$ 3.100,00 para o Atleta Olímpico ou Paraolímpico e de até R$ 15.000,00 para o Atleta Pódio.

Caso seja deferido o pedido de Bolsa Atleta, o atleta assinará termo de adesão e o dinheiro será depositado em conta específica na Caixa Econômica Federal. Após o período de 12 meses de recebimento da Bolsa, o atleta deverá prestar contas de onde foi investido o dinheiro.

Caso o atleta ganhe uma medalha nos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, ou seja, da categoria Atleta Pódio, há a prioridade de renovação da Bolsa Atleta.

Mas para receber a Bolsa Atleta e necessário que se preencha alguns requisitos, o que mais chama atenção é o requisito de idade mínima de 14 anos.

Nas Olimpíadas de Tóquio, a idade chama a atenção por causa da nossa fadinha do skate e medalhista olímpica, Rayssa Leal.

Na época, nossa pequena, mas gigante atleta tinha apenas 13 anos de idade e se tornou a atleta brasileira mais jovem a receber uma medalha olímpica. No entanto, por ter apenas 13 anos, não pôde receber a Bolsa Atleta.

Um detalhe é que a Bolsa Atleta não impede que haja patrocínio ou apoio de marcas e/ou empresas aos atletas.

Mas vale lembrar que a Bolsa Atleta não pode ser confundida com salário decorrente de carteira de assinada, alguns atletas como jogadores de futebol e de vôlei são contratados por times/clubes e recebem salário mensal.

Mas a grande maioria dos atletas brasileiros não possuem carteira assinada decorrente do esporte que praticam e necessitam de um segundo emprego para se sustentarem.

Então, vamos torcer muito por nossos atletas brasileiros e resgatar nosso espírito patriota. Muitos de nossos atletas não têm a condição de apenas treinar para serem os melhores; eles treinam diariamente, além de terem um segundo emprego para se sustentarem.

Eles se esforçam ao máximo para alcançar as categorias mais altas e sair da categoria de base, onde a Bolsa Atleta é de apenas R$ 370,00. Nem todos podem dedicar todo o seu tempo apenas ao treinamento.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 31/07/2024

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