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Dra. Maria Victória Nolasco


É verdade que após 5 anos a dívida caduca?



Começo com uma adivinhação e digo o seguinte: tenho certeza que você já ouviu a seguinte frase “ah, mas a dívida caduca após 05 anos e não posso mais ser cobrado. ”

Acertei, né? Você já ouviu isso várias vezes, mas e se eu te dizer que essa frase não está correta?

Bom, esse pensamento de que a dívida caduca após 05 anos, não está de acordo com as Leis brasileiras.

Vem cá que te explico melhor!

Esse termo, “dívida caduca”, se refere a forma popular de dizer que uma determinada pendência financeira, ou seja, uma dívida, que completou 5 anos ou mais sem ser paga, não pode mais ser cobrada pelo credor ao devedor.

Entretanto, esse tipo de informação popular pode acabar te prejudicando, pois essa frase pode dar a impressão de que qualquer dívida é automaticamente perdoada pelo credor depois desse prazo e que o devedor não precisará mais pagá-la.

Porém, não é isso que o prazo de cindo anos significa.

Então o que significa o período de 05 anos?

Significa que caso, o credor não cobre a dívida através do Poder Judiciário dentro do prazo de 05 anos, essa dívida não pode mais ser cobrada através de ação judicial, isso é o que processualmente chamamos de prescrição a pretensão de cobrança de dívida.

Mas atenção, a dívida ainda pode ser cobrada de forma administrativa e amigável sem constranger o devedor.

Logo, é possível que o credor realize cobranças extrajudiciais, como ligações, cartas e outros meios de contato que não constranjam e não incomodem o devedor em horários de descanso ou lazer.

Mas meu nome ainda pode ser negativado?

Por outro lado, após o período de 05 os dados do devedor não podem mais serem negativados e deve ser retirado qualquer negativação anteriormente existente, esse é o entendimento majoritário.

No entanto, tudo no Direito depende e há entendimento minoritário onde o Judiciário entende que o nome do devedor pode continuar ou ser negativado após o decurso do prazo de cinco anos.

O valor da dívida pode aumentar?

Sim, pois a dívida pode ser corrigida monetariamente e haver a aplicação de multa e juros.

Em resumo, o fato de uma dívida caducar, ou melhor dizendo prescrever, não significa que ela deixará de existir.

Assim, a pessoa continuará sendo considerada devedora, por isso o vínculo entre credor e devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe a dívida do devedor.

 

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 02/05/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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