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Dra. Maria Victória Nolasco


Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista



Há alguns dias, a mãe de uma criança com transtorno do espectro autista me procurou pedindo que eu escrevesse um artigo sobre os direitos das pessoas portadoras desse transtorno, o TEA, pois no dia 02 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Essa mãe me disse que muitas das vezes a desinformação acaba por prejudicar os direitos e vivência das pessoas portadoras do autismo, por isso com as informações sobre os direitos dos autistas podemos nos educar para ajudar e respeitar o próximo.

Desta forma, apenas no ano de 2012 que houve a criação da Lei Berenice Piana onde se criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde – SUS -; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

A nova lei também trouxe que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e pode se utilizar do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Outra importante lei e muita mencionada em âmbito nacional, foi a Lei Romeo Mion, nomeada em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, onde se criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

A Lei veio em resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que frequentemente gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito.

Lembrando que o documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

Há também uma alteração em que os servidores públicos não mais necessitam de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com autismo, pois os servidores podem ter sua jornada de trabalho reduzida para dar assistência a seus filhos com TEA.

É garantido a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é deve ser realizada através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Em alguns casos o portador do transtorno autista pode receber Benefício da Prestação Continuada, desde que o TEA seja permanente e a renda mensal per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Sendo necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS

Lembrando também que os portadores do transtorno do espectro autista possuem direto a educação e atendimento educacional especializado, bem como a facilidade acessibilidade e prioridade de atendimento.

Por fim, é muito importante sempre acolhermos a todos independentemente da existência de lei ou não.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 03/04/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
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