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Direito no Alvo


Direito no Alvo: Garantia dos direitos fundamentais: primeira semana do registro civil e seus benefícios



 

Apesar de muitos não terem conhecimento, o registro civil é um direito fundamental, garantido pelo art. 5º da Constituição Federal de 1988. Ele possibilita o exercício da cidadania, pois permite acesso aos programas sociais, proporcionando direito à saúde e à educação, dentre outros.

Dados coletados pelo Instituto Bra­sileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 2 milhões de brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade não possuem o registro civil. Com a finalidade de alterar essa realidade, a Corregedoria Nacional de Justiça criou, neste ano, no período de 09/05 a 12/05, a primeira semana do registro civil denominada "Registre-se!".

Esse programa aconteceu por meio de mutirão de cartórios pelo Brasil, onde as pessoas puderam solicitar a emissão de certidões de nascimento, carteira de identidade e CPF e, assim, serem reconhecidas como seres detentores de direitos.

A baixa emissão/atualização de documentos se dá por inúmeros motivos, dentre eles: falta de tempo, falta de dinheiro e até mesmo falta de informação sobre a necessidade de atualizá-los. Um fato curioso ocorre quando é ajuizada uma ação de Divórcio e, ao final do trânsito em julgado, as pessoas continuam utilizando os documentos antigos. No entanto a partir do momento da homologação da sentença, é necessário que sejam expedidas novas certidões em relação aos envolvidos, com a averbação do divórcio.

Normalmente, a ciência se dá em razão da necessidade, pois ao utilizar o serviço público, ao buscar por assistência em programas sociais, até mesmo ao viajar surge a necessidade da atualização dos documentos.

Assim, caso um cônjuge utilize o sobrenome do outro e, após o divórcio, decidiu voltar a assinar o nome de solteiro, além da atualização de seus próprios documentos, é preciso atualizar os documentos dos filhos. Sempre há transtornos, por exemplo, em embarques de crianças em aeroportos, porque a mãe apresentou seu documento atualizado e, na certidão de nascimento do filho ainda consta o nome seu nome de casada, gerando inconsistência que impede o embarque da criança sem autorização judicial.

Esses inconvenientes ocorrem, muitas vezes, porque, ao realizar a divulgação das campanhas, nem sempre ela abrange todas as camadas da população, tendo em vista que, ao buscar ajuda por programas sociais, entende-se que as pessoas em situação de vulnerabilidade recorrem aos serviços públicos estando no auge da necessidade.

Como forma de inclusão a todos, apesar de a internet hoje ser o meio mais comum de divulgação, apenas ela não é suficiente, tendo em vista que, em pesquisa realizada pelo IBGE em 2021, cerca de 7,28 milhões de famílias ainda não possuem acesso à internet. Portanto, devem ser utilizados outros meios de comunicação para a divulgação da campanha, como jornais, rádio e televisão, pois são itens que ainda fazem parte do cotidiano de inúmeras famílias.

O benefício proporcionado pelo projeto será notado a longo prazo, quando o cidadão procurar por assistência ou até mesmo uso comum dos serviços públicos, não precisar retornar várias vezes até que se obtenha todas as informações, pois estas já estarão atualizadas, de maneira gratuita.

Se você faz parte desse grupo de pessoas que necessita da emissão do novo documento, seja em razão da mudança do nome social ou a atualização de um documento antigo e perdeu essa oportunidade, você ainda pode regularizar a situação, procurando o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, onde será possível obter todas as informações necessárias para que a providência seja efetivada.

Joyce Mariana da Silveira Leite
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL

Laura Denise Oliveira
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDC



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 26/05/2023

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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