Tempo em Lafaiete: Hoje: 28° - 18° Agora: 18° Sexta, 22 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,814 Euro agora: R$ 6,083
Direito no Alvo


Direito no Alvo: Abstenção eleitoral: por que os eleitores deixam de votar?



 

No dia cinco de outubro de 1988 foi promulgada atual Constituição da República Federativa do Brasil, também conhecida como "Constituição Cidadã", por causa da retomada plena do processo democrático no país e por garantir mais direitos para o povo brasileiro. Entre essas garantias da Carta Magna figura-se o direito de votar que está previsto em seu artigo 14. Porém, apesar de ser uma norma constitucional, muitos brasileiros renunciam esse direito provocando, assim, a abstenção eleitoral.

Abstenção eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o termo que se utiliza quando o eleitor não participa do ato de votar. Como o §1º do artigo 14 da Constituição Federal prevê o voto obrigatório, em regra, a abstenção eleitoral é proibida, salvo em casos que sua ausência às urnas pode ser justificável. Para obter o índice de abstenção, o TSE calcula o percentual de eleitores que estão aptos a votar, porém não comparecem às zonas eleitorais.

Nota-se que, apesar dos anos de luta para conquistar o direito ao voto, a cada eleição o número de abstenções tem aumentado. O percentual na eleição presidencial de 2022 foi de 13.631.965 abstenções a mais do que no ano de 2014. Se o povo brasileiro batalhou por décadas para conquistar esse direito qual será a causa desse aumento de abstenções?

Em pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha no dia 08 de outubro de 2022, o principal motivo pelos quais a maioria da população deixou de ir às urnas apenas no primeiro turno das eleições foi o de saúde, ou seja, 22% das abstenções ocorreram porque os eleitores estavam com problemas relacionados à saúde, seguido pelo desinteresse pela elei­ção/candidatos (15%), por não estar na cidade (15%), por não possuir documento (11%) e pelo fato do local de votação ser muito distante (8%).

Percebe-se, então, que para que seja garantida uma democracia em que a representação política seja cada vez mais efetiva, o Tribunal Superior Eleitoral e Governo Federal deveriam implantar políticas públicas mais eficazes de incentivo a votação. Como diminuir as taxas dos meios de transportes nos dias de votação, fazer propagandas nas mídias explicando como recuperar os documentos e investimento maior na área da saúde, para que, desta forma, os eleitores possam cumprir o seu poder-dever de votar, como é garantido na Constituição.

Ana Luiza Alves de Carvalho
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Direito no Alvo, no dia 19/05/2023

Direito no Alvo


Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



Comente esta Coluna