A abstenção de votos no Brasil recorre daqueles que por não quererem se comprometer na escolha de um representante ou por indecisão, renunciam ao seu direito constitucional ao voto e, assim, permitem que outras pessoas decidam por si, quem será o representante que governará seu país, estado ou cidade, pelos próximos quatro anos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições do ano de 2022, 32.770.928 milhões de pessoas, o que representa 20,95% de eleitores aptos, renunciaram ao direito ao voto no primeiro turno. Já no segundo turno, o número de abstenções caiu para 32.200.558 milhões, cerca de 20,56%. Tivemos um aumento de apenas 570.370 eleitores comparecendo às urnas. Este é um número bastante expressivo, já que no Brasil, possuímos um eleitorado de 156.454.011 de pessoas.
O voto é um direito inalienável e intransmissível e deve ser exercido, pois é um dever e responsabilidade de cada cidadão com a sua sociedade, na escolha de um novo mandatário que represente e defenda os direitos do coletivo de maneira democrática a priorizar o bem-estar da sua população.
Quando abrimos mão deste direito, estamos consentindo com qualquer que seja a escolha da maioria e, assim, nos sentimos restritos a cobrar e fiscalizar o governante eleito. Além do mais, quando não concordamos com suas decisões, temos a consciência de que contribuímos para essa imposição de poder daquele que nos governa, mas não nos representa.
É de suma importância que o Governo Federal, juntamente com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), invista mais nas campanhas e publicidades sobre a conscientização das pessoas da importância de votarem para que, dessa maneira, exerçamos a democracia e que mais pessoas busquem se informar sobre o assunto. Assim, seremos melhor representados, o que interfere nos interesses pessoais e coletivos da população.
Devemos, também, respeitar os resultados das eleições e confiar nas urnas eletrônicas, que se mostraram eficazes e rápidas para apuração.
Ana Luísa Marinho Rodrigues
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 28/04/2023
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.