Tempo em Lafaiete: Hoje: 28° - 18° Agora: 18° Sexta, 22 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,814 Euro agora: R$ 6,083
Previdência em foco


Alguns motivos que podem levar à cessação de benefício por incapacidade



 

Ao contrário daquilo que muitos pensam, a aposentadoria por invalidez (atualmente denominada benefício por incapacidade permanente) não é um benefício vitalício. Ele tem um prazo de validade, ou seja, só é devido enquanto persistir a incapacidade do segurado para o trabalho ou exercício de atividade remunerada. Adiante, algumas situações que podem levar o INSS a suspender o pagamento de benefício por incapacidade:

1 – quando o segurado se torna apto para trabalhar; 2 – quando pode ser estimado um prazo para cessar a incapacidade, o segurado passa a ter o direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); 3 – quando o segurado tem apenas uma redução em sua capacidade de exercer atividade remunerada, ainda que mínima, assegurando-lhe o direito ao auxílio-acidente; 4 – quando o INSS descobre que o segurado voltou a exercer atividade remunerada e está acumulando a renda auferida com o benefício; 5 – quando devidamente convocado, o segurado deixar de comparecer a uma perícia médica do INSS; 6 – quando, verificada a possibilidade de retorno ao trabalho, mesmo que em atividade diversa, o segurado não comparecer ao processo de reabilitação estabelecido pelo INSS em conjunto com alguma empresa.

Em caso de dúvida, procurar um advogado específico da área previdenciária.

Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
e-mail: [email protected]
Whatsapp: (31)99837-9165
Instagram: @arsa.prev



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Previdência em foco, no dia 05/02/2023

Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e


Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.

E-mail: [email protected]


Comente esta Coluna