A presente pesquisa tem como objetivo discutir a carência de leis e medidas legais sobre o crime de violência obstétrica. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), violência obstétrica é a "apropriação do corpo da mulher e dos processos reprodutivos por profissionais de saúde, na forma de um tratamento desumanizado, medicação abusiva ou patologização dos processos naturais, reduzindo a autonomia da paciente e a capacidade de tomar suas próprias decisões livremente sobre seu corpo e sua sexualidade, o que tem consequências negativas em sua qualidade de vida". Apesar de ser um problema enfrentado por muitas mães durante o parto, não existem medidas legais com o intuito de proteger as mulheres que passaram por essa atrocidade.
No âmbito internacional, a Declaração para a eliminação da Violência contra as Mulheres (1993) pode ser apontada como um meio importante na proteção das mesmas, diante de qualquer crime de violência cometido contra elas. No Brasil, não existem medidas jurídicas contra o crime de violência obstétrica. Contudo, esse crime pode ser enquadrado no art. 129 do Código Penal Brasileiro. Há também a Lei Nº 11.108 que declara que todas as parturientes, durante todo o processo de trabalho de parto, têm direito a um acompanhante. Essa medida pode evitar que essas mulheres sofram agressões físicas e psicológicas, além de conter procedimentos não permitidos pela mulher durante o trabalho de parto, como a episiotomia, por ela estar acompanhada por uma pessoa de sua confiança.
A violência obstétrica é uma temática que possui pouca visibilidade, mas tornou-se um assunto mais discutido por conta de dois casos que aconteceram recentemente, nos anos de 2021 e 2022. No ano de 2021, a influenciadora Shantal Verdelho foi vítima de agressões verbais e de exposição de seu corpo, por seu obstetra, durante o tempo em que ela estava em trabalho de parto. Mesmo ela possuindo um acompanhante durante a cirurgia, seu médico ainda proferiu termos hostis e expôs seu corpo para os profissionais que estavam na sala de parto, caracterizando um ato de violência obstétrica. Já em 2022, no Hospital da Mulher, no estado do Rio de Janeiro, uma mulher foi estuprada pelo anestesiologista, no momento em que ela estava anestesiada para o parto.
Dados divulgados pelo Google Trends mostram que, após o ocorrido com a influenciadora, as pesquisas sobre violência obstétrica tiveram um grande aumento. A população buscou se informar mais sobre o assunto após esse lamentável fato. Contudo, mesmo após o ocorrido e a repercussão causada por ele, nenhuma medida legal foi adotada, com o intuito de proteger diversas mães que passaram por um cenário semelhante.
Em vista disso, cabe ao Poder Público elaborar medidas jurídicas, a fim de proteger parturientes durante todo o processo do parto, para evitar atos violentos, procedimentos não permitidos, exposições da vítima de forma exagerada, entre diversos outros comportamentos que se caracterizem como ato de violência obstétrica.
Maria Luiza Fernandes de Oliveira
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL
Darlan Roberto dos Santos
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 05/02/2023
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.