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Dra. Maria Victória Nolasco


Ano Novo: quais meus direitos se meu voo atrasar?



 

Um novo ano se aproxima, o ano de 2023 já está batendo a nossa porta e com ele vem novos desejos, esperança e novos dias para tentar fazer as coisas melhores do que no ano anterior.

Com o Ano Novo também se aproximam as férias e viagens, muitas pessoas irão voar pelos céus para poder chegarem ao destino desejado e aproveitar uns dias de descanso.

Talvez o único problema sejam os aeroportos, nem sempre passar algumas horas esperando seu voo é algo divertido, pior ainda é quando seu voo atrasa. Aí o estresse aumenta e desconforto de ficar um longo tempo esperando no aeroporto.

Mas como a culpa do atraso é da companhia aérea, o consumidor tem alguns direitos, eles variam de acordo com tempo de atraso.

Então vamos lá, caso seu voo se atrase vou te explicar todos os detalhes sobre os direitos que você tem pela falha na prestação de serviço da companhia aérea.

Como já dito, os direitos dos passageiros dependem de quantas horas o voo já está atrasado de acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC.

Voo atrasado por mais de 1h:

Facilidades de comunicação ao passageiro/consumidor, podendo ser através de telefone, celular ou internet.

Voo atrasado por mais de 2h:

Fornecer alimentação ao passageiro, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual.

Voo atrasado por mais de 4h:

Conceder hospedagem ao consumidor, em caso de pernoite, e fornecer traslado de ida e volta do aeroporto ao hotel e vice-versa.

Observação sobre a hospedagem:

A empresa aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, fornecendo apenas o traslado de ida e volta do aeroporto a residência do consumidor e também vice-versa.

Agora você já sabe dos seus direitos pegue sua passagem e se dirija ao portão de embarque 01/01 para o voo com destino ao ano de 2023.

Nos vemos no novo ano com novas informações, direitos e “causos” mineiros.

Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 28/12/2022

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Advog


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