Olá, mamães, papais e responsáveis!
Papai Noel já está quase aí, ou seja, um novo ano letivo escolar se iniciará e com ele chegam algumas questões, como rematrícula, contrato escolar ou universitário e a tão temida lista escolar.
Primeiro vamos aos contratos escolares e universitários.
Os contratos de adesão de serviços educacionais para o ano de 2023 devem ser divulgados no prazo de 45 dias antes da data final para a matrícula.
Outro ponto importante é sobre a pandemia, no ano passado a pandemia estava com número altíssimo de contaminados, agora os números diminuíram e em alguns estados estão liberadas as aulas presenciais, mas a pandemia é algo imprevisível, por isso ainda é importante que os contratos sejam claros com relação às modalidades de ensino (presencial, remoto ou outras) e também informar seus valores.
Além disso, esses tipos de contrato não podem incluir cláusulas que impeçam abatimentos dos preços se houver mudança na dinâmica das aulas.
Por fim, caso os contratos de adesão tenham sido divulgados sem essas condições e informações, as instituições de ensino devem corrigir ou incluir as informações necessárias.
Agora vamos a cobrança da rematrícula e das mensalidades.
Talvez possa ser algo óbvio para você, mas nem sempre óbvio é tão perceptível, por isso digo, as instituições de ensino não podem cobrar pela matrícula e mais doze mensalidades.
Logo, se for cobrado a matrícula ou rematrícula, só pode haver a cobrança de mais 11 mensalidades, ou em caso de semestre, só pode cobrar mais 05 prestações.
Ou seja, só pode ser cobrado taxa de matrícula se está fizer parte do valor total da anuidade, estando dentro das 12 mensalidades ou das 6 parcelas referente ao semestre, conforme artigo 1º, §5º, da Lei 9.870/99.
Fique de olho que semana que vem trago a duplinha desse artigo falando sobre a tão temida lista de materiais escolares.
Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 09/12/2022