Na edição anterior, ao tratarmos do tema relacionado aos direitos previdenciários do microempreendedor individual, surgiu, por parte dos nossos leitores, o seguinte questionamento: é possível computar os períodos recolhidos como MEI para a obtenção de uma aposentadoria por tempo de contribuição?
A resposta é que SIM. No entanto, fique atento: o MEI que pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição em outro regime de previdência, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.
Portanto, se você é MEI, fique atento a estas questões e, caso tenha dúvidas se preenche os requisitos para solicitar algum benefício previdenciário perante o INSS, procure um advogado da área previdenciária.
Continua na próxima edição.
Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
e-mail: [email protected]
Whatsapp: (31)99837-9165
Instagram: @arsa.prev
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Previdência em foco, no dia 16/12/2022