No dia 15 de outubro, celebra-se no Brasil o dia do professor, categoria que possui papel de grande relevância no desenvolvimento dos cidadãos. Visando homenagear esta importante classe, trouxemos um pequeno apanhado das regras previdenciárias que regulamentam a aposentadoria deste trabalhador, especialmente após a promulgação da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, a aposentadoria era concedida ao professor (vinculado ao INSS) que comprovasse, exclusivamente, tempo de efetivo exercício da função de magistério no ensino infantil, fundamental ou médio, após 30 anos de contribuição se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, independentemente da idade. Contudo, após a Reforma, o professor passou a ter o direito a se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e aos 57 anos, se mulher, desde que comprovados 25 anos de contribuição exclusivamente na função de magistério.
Sobre o tema, é muito importante ressaltar que existem as chamadas “regras de transição”, que podem assegurar o direito do professor a obter o seu benefício de maneira antecipada, desde que preenchidos alguns requisitos, que serão tratados nas próximas edições. Não perca!
Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
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Dr. Alexandre Reijnen
Dra. Débora Peroni
Dr. Schneider Panhol
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Escrito por Previdência em foco, no dia 20/10/2022