Todo direito é histórico, e os direitos da criança e do adolescente não poderiam ser diferentes. No Brasil, até o início do século XX, a única referência aos menores de idade era a Lei do Ventre Livre.
Ainda no ano de 1900, nenhuma iniciativa estatal era voltada para infantes e jovens. Somente a Igreja dava atenção aos desamparados.
Posteriormente, o Código Civil de 1916 mencionava, em seu artigo 384, as condições para o exercício do pátrio poder, dando poderes ao sistema patriarcal de criação e manutenção da família.
Em 1922, foi criado o primeiro estabelecimento público para menores, no Estado do Rio de Janeiro, chamado Instituto de Proteção e Assistência à infância.
A primeira legislação brasileira, intitulada Código de Menores, surgiu no ano de 1927. Porém, essa legislação não tinha ainda o escopo da proteção integral à criança e ao adolescente.
Na década de 1960, foi criada a Política Nacional do Bem-Estar Social do Menor, que instituiu a FUNABEM e a FEBEM.
Nessa perspectiva, a Lei nº 6.515/77 volta a mencionar a criança, entretanto, no contexto de divórcio dos pais.
O ano de 1979 é declarado pela Organização das Nações Unidas – ONU, o Ano Internacional da Criança. Nesse mesmo ano, o Código de Menores de 1927 passa por uma reforma, para adequar-se à nova concepção social de direitos dos menores.
Em 1980, consolida-se o Plano Integração Menor Comunidade, com o intuito de inibir a internação em instituições. Após a implementação desse plano, tem-se o movimento Nacional de Meninos e Meninas. E, em 1986, foi articulada a Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Em 1988, os avanços dos debates sobre os direitos das crianças e adolescentes criaram formas na Constituição. São apresentadas duas emendas de iniciativa popular: "Criança e Constituinte" e "Criança, Prioridade Nacional", as quais deram origem e correspondem atualmente aos artigos 204 e, posteriormente, ao 227 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Finalmente, em 13 de julho de 1990, foi promulgada a Lei nº 8.069 – O Estatuto da Criança e do Adolescente - passando a valer em todo o território nacional, dispondo sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Izaura Glória Barbosa Dutra
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
Larissa Lorrayne Sousa de Oliveira
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
Waidd Francis de Oliveira
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 02/07/2022
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.