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Papo Seguro


Por que devo licenciar meu evento?



 

Rodrigo P. Chaves
Engenheiro de Segurança do Trabalho

Alguns tipos de eventos precisam ser licenciados junto ao Bombeiros Militar de Minas Gerias (CBMMG) para que possa acontecer. São eles: os temporários realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre. Abaixo orientações do Corpo de Bombeiros sobre os pontos principais para obter o licenciamento do seu evento.

Em edificações não construídas para esta finalidade: a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB, o responsável deve providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação, deve ser solicitada a vistoria da corporação.

Em edificações construídas para esta finalidade: não precisam apresentar PET, devendo possuir apenas o AVCB da edificação. Nos casos em que houver adaptações no interior da edificação, essas devem ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT), que deverá ser apresentado ao CBMMG, por ocasião de vistoria de fiscalização. Os eventos em áreas descobertas utilizadas para eventos, como os parques de exposição, que devem confeccionar um PET específico para cada evento.

Em áreas descobertas ou estruturas temporárias: o responsável pelo evento em deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário, elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.

Na situação de eventos temporários e também para o licenciamento ou renovação do AVCB de seu estabelecimento, conte com a Protege.

Com informações: https://www.bombeiros.mg.gov.br/

Não precisam licenciar
l Eventos com previsão de público de até 250 pessoas
l os eventos com características inerentes ao uso da edificação, desde que ela esteja licenciada, tais como: auditório, salão de festa de edificações residenciais, utilização de arquibancadas permanentes
l feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas sem delimitação por barreiras
l eventos carnavalescos que se enquadrem nas características estabelecidas em Instrução Técnica específica, inclusive os ocorridos em período diverso ao do calendário oficial
l passeatas e manifestações
l desfiles cívicos-militares ao ar livre em que não haja presença de público em local delimitado por barreiras e em estruturas provisórias, sendo estas destinadas exclusivamente à organização do evento e autoridades
l corridas de rua, ciclismos ou assemelhados em que: não haja apresentação artística, musical e/ou cultural que se enquadrem nos casos de eventos previstos nesta instrução técnica e que não haja tendas destinadas à concentração de público com área superior a 150 m²

Mesmo assim, os eventos sem a necessidade de licenciamento deverão dispor de medidas de segurança conforme o risco e o público, sendo de responsabilidade do organizador ou responsável pela edificação.



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Escrito por Papo Seguro, no dia 02/07/2022

Rodrigo Pereira Chaves


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