O período da piracema é
fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e
represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes
migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias. Cansados,
tornam-se presas fáceis de serem capturados.
Considerando que
durante o período da piracema, que tradicionalmente ocorre entre 1º de novembro
a 28 de fevereiro do ano subsequente, as atividades de pesca sofrem restrições.
Nesta época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem e
os pescadores (profissionais e amadores) têm de observar rigorosamente as
restrições para a atividade.
Os comerciantes de
pescados ficam obrigados a fazer a “Declaração de Estoque de Pescado” até o
segundo dia útil após o início do período de defeso. A inobservância das
restrições do período da piracema sujeita os infratores às penalidades
tipificados como crime e/ou infrações administrativas, podendo ocorrer perda do
pescado e apetrechos de pesca e suspensão das atividades.
Multa
O valor mínimo de
multa, em caso de descumprimento da norma, é de R$ 700, havendo também
providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos,
apetrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática da
infração. Mais informações podem ser obtidas com a Polícia Militar de Meio
Ambiente de Conselheiro Lafaiete (4º Pel MAT), pelo telefone (31) 3763-1006.
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Escrito por Pesca, no dia 31/10/2015