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Pesca


Piracema: 2º pelotão de meio ambiente já fiscaliza pesca na região



Se você gosta de pescar e levar para casa traíras, lambaris, dourados, piaus e outros peixes nativos da nossa região, é hora de estar atento. Desde a quinta-feira, 1° de novembro, já está em vigor a piracema. Nesse período, também conhecido como defeso, impõe restrições gerais de pesca para assegurar a sustentabilidade das diversas espécies da fauna ictiológica (peixes) e, por isso, exige-se maior atenção nas atividades pesqueiras, especialmente na captura do pescado e na comercialização por parte de empreendimentos desse setor.
De acordo com o comandante do 2º Pelotão de Meio Ambiente, 1º tenente Nélio Reis Santos, a pi­racema é regulamentada nas portarias 154, 155 e 156/2011 do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e estipula sua duração até 28 de fevereiro de 2019, em todo o estado de Minas Gerais. ?É nesse período que os peixes sobem os rios procurando águas mais calmas para se reproduzirem. Por isso, fica proibida todo o tipo de pesca de peixes nativos das bacias, como traíra, lambari, dourado, piau, inclusive para os pescadores profissionais?, explica.
Mas a piracema não impõe o afastamento completo dos rios, lagos e mares. Conforme situa o 1º tenente Nélio Reis Santos, é permitida a pesca de peixes exóticos, que são aqueles não nativos das bacias, como a tilápia, carpa, catfish e bagre africano.
Quando a pesca
é crime ambiental

É bom lembrar que o desrespeito à legislação confira crime ambiental e pode custar caro. ?Nos casos de inobservância da legislação que trata do assunto, o infrator estará sujeito a sanções, como prisão em flagrante, aplicação de multa e apreensão dos peixes e dos apetrechos usados na pesca?, alerta o tenente.
Para garantir o cumprimento da lei e coibir a violação das normas da piracema, o 2º Pelotão de Meio Ambiente, que tem sede em Lafaiete, está desenvolvendo uma série de ações e operações. ?Os trabalhos têm sido intensos durante o dia e a noite, principalmente nas bacias dos rios Doce (rio Pi­ranga) e do rio São Francisco (rios Brumado, Ma­ranhão e Paraopeba), e também em represas, como a lagoa da Gerdau, em Ouro Branco?, detalha.
Ainda segundo o 1° tenente, os esforços operacionais serão destinados à fiscalização da prática da pesca, da comercialização de pescado (transporte, declaração de estoque, venda de apetrechos de pesca etc.), fiscalização de pesque-pague e quaisquer outras atividades correlatas à questão. Espe­cialmente a fiscalização quanto ao cumprimento das normas previstas para o período de defeso (locais proibidos, quantidade de pescado, tamanho e o tipo de apetrecho permitido).



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Escrito por Pesca, no dia 23/11/2018




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