Foto: Arquivo Jornal CORREIO
A Polícia Militar reforçará o policiamento para o segundo turno das eleições, com o objetivo de garantir segurança e tranquilidade aos eleitores. Na área da 13ª Região de Polícia Militar, o planejamento considera os locais de votação, o histórico de ocorrências e as regiões que demandam maior atenção.
Assim como ocorreu no primeiro turno, o policiamento ordinário e o atendimento pelo telefone 190 serão mantidos normalmente. O reforço do efetivo será possível com a participação de militares de outras unidades, incluindo as polícias Ambiental e Rodoviária, integrantes da Administração e policiais que estavam de férias.
A atuação será intensificada principalmente nos locais com maior concentração de pessoas. A atenção estará voltada para possíveis conflitos, desentendimentos, crimes eleitorais e outras situações que possam comprometer o direito de votar com tranquilidade. Os militares também manterão contato com os coordenadores dos locais de votação para atender a eventuais necessidades.
Em caso de ocorrência, especialmente relacionada às eleições, a orientação é reunir provas, como fotos e vídeos, quando possível e seguro, e procurar uma base da Polícia Militar ou os policiais em serviço nas proximidades dos locais de votação. O telefone 190 também poderá ser acionado para receber orientações.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
A PM orienta os eleitores sobre as regras que devem ser observadas durante a votação.
Manifestação individual: o uso de camiseta, boné, botton, bandeira ou adesivo de candidato é permitido quando feito de forma individual e silenciosa. A manifestação coletiva, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e a propaganda que caracterize mobilização eleitoral são proibidas.
Boca de urna: pedir votos, distribuir santinhos ou tentar convencer eleitores no dia da eleição são condutas proibidas e podem configurar crime eleitoral.
Provocações e ameaças: diante de uma provocação política, a recomendação é não revidar. Se houver ameaça, o eleitor deve se afastar e acionar a Polícia Militar.
Brigas entre eleitores: a PM deve ser chamada para controlar a situação, afastar os envolvidos e garantir a segurança das pessoas.
Embriaguez e desordem: o consumo de bebida alcoólica, por si só, não é o mesmo que cometer uma infração. No entanto, situações de desordem, ameaças ou riscos à segurança podem exigir intervenção policial. A embriaguez ao volante também constitui infração.
Lei Seca: Minas Gerais não adotou a proibição estadual de venda de bebidas alcoólicas para o segundo turno. Isso não afasta a possibilidade de responsabilização por outras infrações ou crimes associados a comportamentos que coloquem pessoas em risco.
Fotografias e vídeos na cabine: fotografar o próprio voto é proibido, pois viola o sigilo da votação. Equipamentos que permitam registrar ou divulgar a escolha do eleitor não podem ser levados para a cabine.
Derramamento de santinhos: se a distribuição irregular de material eleitoral estiver ocorrendo no momento, a Polícia Militar poderá ser acionada. O eleitor também pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral.
Irregularidades eleitorais: a orientação é não confrontar os envolvidos. O eleitor deve preservar a própria segurança e comunicar o fato às autoridades, que poderão verificar a situação.
A Polícia Militar reforça que o respeito deve orientar a conduta dos eleitores durante todo o processo de votação. A recomendação é evitar discussões, provocações e conflitos, respeitar as escolhas individuais e comunicar possíveis irregularidades às autoridades.O objetivo é garantir que todos possam exercer o direito ao voto com liberdade, segurança e tranquilidade.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 23/10/2026 - 18:32