Foto: Divulgação
Advogadas de defesa Tacielle Vieira, Sara Silveira e Thaís Oliveira
O Tribunal do Júri de Entre Rios de Minas absolveu, por maioria dos votos, G.M.S., acusado de tentativa de homicídio qualificada, e sua mãe, D.D.M., denunciada por suposta coação no curso do processo. O julgamento ocorreu na quinta-feira, dia 22, e teve como destaque a atuação da advogada criminalista Sara Silveira, responsável pela condução da defesa dos dois acusados em plenário.
Durante os debates, Sara Silveira sustentou a negativa de autoria e questionou a consistência das provas apresentadas pela acusação. A defesa destacou a ausência de confirmação, por outras testemunhas, de aspectos relevantes da versão apresentada pela vítima e apontou fragilidades nos elementos utilizados para atribuir responsabilidade penal aos acusados.
A estratégia defensiva concentrou-se na análise crítica das provas e na apresentação dos argumentos perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados decidiram pela absolvição de G.M.S. e D.D.M., em resultado favorável à defesa.
Na atuação do escritório, Sara Silveira contou com o auxílio da Dra. Tacielle Vieira, que integrou a bancada defensiva durante o julgamento. A Dra. Thais Oliveira, também integrante da equipe, contribuiu com o trabalho defensivo na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. A advogada agradeceu às colegas pela parceria e pela contribuição ao longo do caso.
Acusação envolvia ataque a tiros
G.M.S. respondia por tentativa de homicídio qualificada, com fundamento no artigo 121, § 2º, incisos II, III e VIII, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, conforme a capitulação informada pela defesa. Segundo a acusação, o caso teria ocorrido em circunstâncias relacionadas a um encontro para a compra de drogas. A denúncia atribuía ao acusado participação em um ataque a tiros contra a vítima, que sofreu quatro ferimentos provocados por disparos de arma de fogo.
D.D.M., mãe de G.M.S., respondia pela suposta prática do crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. Conforme a acusação, ela teria transmitido, por intermédio de uma terceira pessoa, um recado à vítima para que retirasse a queixa.
De acordo com o registro policial, em 30 de setembro de 2025, a vítima deu entrada no Hospital Cassiano Campolina, em Entre Rios de Minas, com quatro ferimentos provocados por disparos de arma de fogo. Após receber atendimento e ser estabilizada, foi transferida para o Hospital Bom Jesus, em Congonhas.
Em depoimento à Polícia Militar, a vítima relatou que havia combinado um encontro na represa Dona Elza para comprar crack. Segundo sua versão, chegou ao local de motocicleta, por volta das 18h30, e encontrou G.M.S. acompanhado de outro indivíduo.
Ainda conforme o relato, após entregar R$ 50 a G.M.S., o segundo homem teria sacado uma arma e efetuado diversos disparos. A vítima afirmou que tentou fugir, mas acabou atingida pelas costas. Durante as diligências, a perícia recolheu oito estojos de munição calibre .380 e um projétil deformado alojado em um veículo atingido pelos disparos.
Defesa destacou fragilidades nas provas
Durante o julgamento, a defesa questionou a atribuição de responsabilidade penal aos acusados e sustentou que a narrativa apresentada pela vítima não havia sido corroborada por outras testemunhas. Os argumentos apresentados em plenário buscaram evidenciar os pontos considerados frágeis na acusação e a necessidade de uma análise criteriosa dos elementos probatórios.O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de G.M.S. e D.D.M., encerrando o julgamento com resultado favorável à defesa.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 23/10/2026 - 17:04