Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Segunda, 11 de Maio de 2026
Comunidade


Imposto de Renda 2026: veja como declarar aluguel e imóveis sem cair na malha fina

Receita Federal exige atenção na declaração de rendimentos com aluguel, venda e posse de imóveis; regras variam conforme o tipo de locatário e a operação realizada



Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


Os bens precisam ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sempre com o valor de aquisição, incluindo reformas realizadas, e não pelo valor de mercado.

Receber renda de aluguel, seja como complemento de renda ou principal fonte de sustento, exige atenção na hora de declarar o Imposto de Renda 2026. A Receita Federal determina regras diferentes conforme o pagamento seja feito por pessoa física ou empresa, além de exigir o lançamento correto de imóveis, vendas, heranças e doações.bbQuando o aluguel é pago por pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesses casos, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema utilizado para antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Já nos casos em que o aluguel é pago por empresa, os rendimentos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quem ainda não preencheu o Carnê-Leão não precisa se desesperar. O próprio programa da Receita Federal realiza o cálculo do imposto devido durante o preenchimento da declaração, embora possam ser aplicadas multas e juros conforme a situação. Também é permitido deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é fundamental manter todos os comprovantes guardados.

Declaração de imóveis
Além dos rendimentos com aluguel, imóveis também devem constar na declaração do Imposto de Renda. Os bens precisam ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sempre com o valor de aquisição, incluindo reformas realizadas, e não pelo valor de mercado. No caso de imóveis adquiridos em 2025, o contribuinte deve informar a data da compra, o valor pago e a forma de pagamento utilizada. Imóveis recebidos por herança entram na declaração conforme o valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação devem ser declarados com base no valor informado no instrumento de doação.

Venda de imóveis pode gerar imposto
Quem vendeu imóvel também deve informar a operação à Receita Federal. Quando o imóvel é vendido por um valor superior ao da compra, o lucro obtido pode ser tributado, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O cálculo do imposto é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal. Porém, existem situações de isenção previstas na legislação. Entre elas estão a venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 e casos em que o contribuinte utiliza o valor da venda para comprar outro imóvel residencial em até seis meses. Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até o fim de 2025.

Tags: Imposto de Renda 2026; declaração de aluguel; Receita Federal; Carnê-Leão; declaração de imóveis; IRPF 2026; venda de imóveis; imposto sobre aluguel; bens e direitos; malha fina

Fonte: Agência Brasil

 

 




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 10/05/2026 - 08:20


Comente esta Notícia